COMDEFESA – Avaliação Econômica dos Incentivos Tributários do RETID Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa

Relatório Técnico

Avaliação Econômica dos Incentivos Tributários do RETID
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa


Relatório Técnico – Análise do Incentivo Tributário do RETID

O DECOMTEC/FIESP realizou a análise técnica e econômica sobre incentivos tributários(1) trazidos pelo Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – RETID (Lei Nº 12.598, de 22 de março de 2012). Tal análise objetivou avaliar o resultado prático de tais incentivos nas operações de produção e comercialização de produtos de defesa e o reflexo de tais incentivos sobre a Indústria Nacional de Defesa, sobre os investimentos do Ministério da Defesa e sobre a economia brasileira.

Nessa análise realizou-se, também, a avaliação desses resultados e reflexos caso o Governo Federal adote os aperfeiçoamentos propostos pela FIESP, através do seu Departamento da Indústria de Defesa (COMDEFESA), no referido regime.

Os resultados observados estão apresentados, de forma resumida, no texto abaixo.

PRINCIPAIS CONCLUSÕES

O RETID, como publicado, não promove eficiência econômica ante a regulação tributária vigente antes do regime, pois:

• Não altera o preço final dos produtos de defesa adquiridos pelo Ministério da Defesa, dado que na operação entre indústria e este último tais incentivos não se aplicam;
• Mantem a vantagem de preço do produto importado ante o similar nacional (2), reduzindo a competitividade da indústria nacional de defesa;
• Não eleva o poder de compra do Ministério da Defesa, visto que o preço final do produto de defesa não se altera;
• Não estimula o aumento na produção da indústria nacional de defesa, pois, como apontado, não altera o preço final do produto e nem eleva o poder de compra do MD.

Entretanto, como único aspecto positivo observado, promove ligeira redução da necessidade de capital de giro da indústria de defesa para recolhimento de tributos federais, visto que na fase de produção a incidência é suspensa, ocorrendo recolhimento apenas na operação com o usuário final (venda ao Ministério da Defesa).

Porém, caso o Governo Federal realize o aperfeiçoamento de tal regime (extensão dos incentivos para a operação entre indústria e usuário final), como proposto pela FIESP, esse regime promoverá eficiências econômicas, tais como:

• Redução do preço final do produto de defesa da indústria nacional em 34,3% (e em 29,2% o produto importado), pois estende o incentivo fiscal na operação entre indústria (ou importador) e usuário final (entende-se, Ministério da Defesa);
• Proporciona aumento da competitividade do produto nacional ante o produto importado, pois o peso dos custos aduaneiros (taxa aduaneira e tarifa SISCOMEX) e do Imposto de Importação toram-se mais relevantes na composição do preço do importado;
• Reduz à zero a necessidade de capital de giro da indústria de defesa para recolhimento de tributos federais, visto que tanto na produção quanto na venda não haverá incidência tributária (dos tributos federais sobre a produção e venda);
• Gera ganho de 34,3% na capacidade de investimento do Ministério da Defesa, dado que, como apontado acima, reduz o preço do produto de defesa na operação final.

Considerando o total de investimento realizado pelo MD em 2011 (R$ 6,5 bilhões (3)) e se todo esse ganho (de 34,3% na capacidade de investimento) fosse aplicado em investimento nas suas Forças Armadas, tal ganho poderia ser convertido no aumento de:

• 89,6% do que foi investido em Reaparelhamento e Adequação das Forças Armadas Brasileira – Marinha, Exército e Aeronáutica – (total de R$ 2,5 bilhões (4) investidos em 2011) ou;
• 75,0% o que foi empregado em Adestramento e Operações Militares das Forças Armadas (R$ 3,0 bilhões (5) em 2011, incluindo manutenção e suprimento de material bélico, fardamento, combustíveis, capacitação operacional, adestramento militar, material de aviação, sistemas operativos, entre outros) ou;
• 24,7 vezes o que foi aplicado pelo Exército em Produção de Material Bélico pela IMBEL (R$ 90,8 milhões (6) em 2011) ou;
• 1,5 vezes o que foi empregado pela Marinha em Tecnologia Naval (R$ 1,5 bilhão (7), incluído Programa Nuclear da Marinha).

Assim, tais eficiências promovidas pelo aperfeiçoamento do regime podem gerar forte impacto na indústria nacional de defesa e na economia brasileira. Se todo o ganho de poder de investimento do MD fosse aplicado na aquisição de produtos de defesa da indústria nacional, os reflexos para essa indústria seriam:

• Aumento de 156% na produção da indústria nacional de defesa (R$ 995,6 milhões (8) em 2009, passando para R$ 1,6 bilhão);
• Ampliação de 10.714 (9) postos de trabalho diretos no setor (6.857 trabalhadores em 2009, passando para 17.571 trabalhadores) e de mais 12.941 indiretos (10), totalizando 23.645 novos postos de trabalho.

Como reflexo indireto e de renda dessa produção adicional da indústria de defesa, o efeito encadeamento sobre a economia nacional (incluído todos os setores econômicos) promoveria:
• Aumento de 0,10% no total da produção brasileira (total de R$ 5,5 trilhões (11) em 2009)
• Aumento de 0,45% no total de trabalhadores empregados (total de 16,8 milhões(12) em 2009);
• Aumento de 0,08% no PIB (Valor Adicionado) total da economia (total de R$ 2,8 trilhões (13) em 2009)

A renúncia fiscal líquida(14) estimada, caso seja realizado o aperfeiçoamento do regime, é de 0,30% do total de tributos federais incidentes sobre a produção (II, IPI, PIS e Cofins) ou de 0,07% sobre a arrecadação total de tributos (carga tributária total da economia).

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1 – Tributos e alíquotas (média do setor) consideradas no estudo:

Trituto     Alíquota
ICMS      12,00%
IPI           30,00%
II              20,00%
COFINS     7,60%
PIS             1,65%
Tarifa Siscomex    R$ 185,00
Taxa Aduana     10,00%
2 –  O preço do produto importado, líquido de tributos e de custos aduaneiros, é 37% menor, em média, do que o preço líquido do similar produzido pela indústria nacional. Dados baseados na comparação entre o preço médio do produto importado (NCMs 93.06.2900 + 93.06.9000 + 93.05) disponibilizados pela SECEX/MDIC com o preço médio do produto nacional (Prodlist 2550.2030 + 2550.2040 + 2550.2070) disponibilizados pela PIA-Produto/IBGE.
3  – Conforme relatório “Execução Orçamentária 2000-2011” do Ministério da Defesa.
4  – Conforme relatório “Execução Orçamentária 2000-2011” do Ministério da Defesa.
5  – Conforme relatório “Execução Orçamentária 2000-2011” do Ministério da Defesa.
6  – Conforme relatório “Execução Orçamentária 2000-2011” do Ministério da Defesa.
7  – Conforme relatório “Execução Orçamentária 2000-2011” do Ministério da Defesa
8  – Com base na Pesquisa Industrial Anual (PIA) 2009 do IBGE relacionado ao Valor Bruto da Produção Industrial da atividade econômica de CNAE 25.50.
9  – Com base na Pesquisa Industrial Anual (PIA) 2009 do IBGE relacionado à atividade econômica de CNAE 25.50
10  – Estimado com base na matriz insumo-produto do IBGE.
11  – Sistema de Contas Nacionais 2009 do IBGE.
12  – Sistema de Contas Nacionais 2009 do IBGE
13  – Sistema de Contas Nacionais 2009 do IBGE.
14  – Renúncia fiscal líquida é a diferença entre a renúncia fiscal direta no setor, equivalente a 0,76% do total de tributos federais sobre a produção (II, IPI, PIS e Cofins) ou a 0,17% sobre a arrecadação total de tributos, e a geração de tributos dado pelo efeito encadeamento na economia, acréscimo equivalente a 0,46%

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