MP cria regime especial tributário e de financiamentos para o setor de defesa

Câmara dos Deputados

A Câmara analisa a Medida Provisória 544/11, que, entre outros assuntos, estabelece normas específicas para compras e contratações na área de defesa, além de criar um regime especial tributário e de financiamentos para a indústria do setor.

Segundo a MP, o chamado Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) tem como referência o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero), previsto na Lei 12.249/10, e beneficiará as empresas estratégicas de defesa e as que participem da cadeia produtiva dos produtos estratégicos de defesa produzidos ou desenvolvidos pelas empresas estratégicas.

O Retid suspende o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação que incidem sobre as vendas de insumos para a fabricação de produtos de defesa – com foco no fornecimento para as Forças Armadas e na exportação desses itens – e na importação dos insumos indispensáveis à sua fabricação, em qualquer fase de sua cadeia produtiva.

Garantia à exportação
Ainda em relação aos incentivos, a MP estabelece que as operações de seguro de crédito às exportações de produtos estratégicos de defesa realizadas por empresas estratégicas receberão a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), conforme a Lei 9.818/99.

O Executivo argumenta que “o Poder Público tem o dever de fomentar a indústria de defesa brasileira, da qual as Forças Armadas são as principais – se não as únicas – clientes do mercado interno, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento de tecnologias nacionais capazes de proporcionar que o exercício da soberania seja fortalecido a partir da independência nas escolhas por produtos que atendam aos interesses estratégicos do País”.

A MP também busca adequar a legislação à Estratégia Nacional de Defesa (Decreto 6.703/08), que determina que a indústria de defesa nacional receba incentivos para competir em mercados externos, sem prejuízo do atendimento às Forças Armadas.

Licitações diferenciadas
A MP também define uma série de conceitos relacionados ao setor, como produto de defesa, produto estratégico de defesa, sistema de defesa, empresa estratégica de defesa, inovação, compensação, acordo de compensação e instituição científica e tecnológica. Essas definições, explica o governo, são relevantes para orientar as medidas de implementação das políticas, das diretrizes e das demais ações públicas voltadas à defesa nacional, especialmente aquelas dirigidas ao setor industrial.

Dentre as normas especiais de compras e contratações listadas na MP, estão aquelas que permitem realizar licitações diferenciadas com as seguintes características: estímulo ao desenvolvimento e à transferência de tecnologias; garantia de continuidade das ações; realização de licitação entre empresas estratégicas para evitar a acomodação do mercado; ampliação da competitividade; e realização de subcontratações que proporcionem a absorção de conhecimentos por parte de empresa nacional de produtos de defesa e de instituição científica e tecnológica.

Outra disposição relevante é a que admite a participação de empresas organizadas em consórcio, inclusive sob a forma de sociedade de propósito específico. Há ainda um dispositivo que autoriza a contratação de produtos de defesa ou do seu desenvolvimento por meio de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa, nos termos da Lei 11.079/04.

Tramitação
A MP 544/11 passa a trancar a pauta da Casa – Câmara ou Senado – onde estiver tramitando a partir do dia 14 de novembro
 

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