Parceria estratégica Brasil-Itália

Parceria estratégica Brasil-Itália

Ato assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Presidente do Conselho de Ministros da Itália, Silvio Berlusconi.
Washington, 12 de abril de 2010.

 

PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA

PLANO DE AÇÃO

O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,
e
O Presidente do Conselho dos Ministros da República Italiana, Silvio Berlusconi,

Considerando os sólidos e tradicionais laços de amizade que unem o Brasil e a Itália, fortalecidos no decorrer do tempo pela presença significativa no Brasil de uma ampla comunidade de origem italiana;

Reiterando a disposição conjunta de trabalhar em estreita articulação em prol da paz e da segurança internacionais, do respeito aos direitos humanos, do fortalecimento do multilateralismo, da conservação do meio ambiente, do desarmamento e não-proliferação e da promoção do desenvolvimento com justiça social;

Renovando a disposição de aprofundar o diálogo político no âmbito da parceria privilegiada entre o Brasil e a Itália, doravante denominados as "Partes";

Reafirmando o empenho de ampliar e diversificar o comércio Brasil-Itália, a cooperação industrial e o fluxo de investimentos bilaterais;

Cientes das vantagens e benefícios mútuos derivados da cooperação das respectivas indústrias nacionais;

Decidiram adotar o presente Plano de Ação com vistas ao aprofundamento da parceria estratégica Brasil-Itália:

I – Diálogo Político

As Partes manterão o diálogo de alto nível sobre o tratamento de temas relevantes e urgentes no plano multilateral. As Partes darão atenção especial a questões relativas ao combate à fome e à pobreza, à mudança do clima, ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, ao desarmamento e não-proliferação, à manutenção e à consolidação da paz.

As Partes reafirmam o compromisso de contribuir de forma positiva para uma reforma abrangente das Nações Unidas, inclusive do Conselho de Segurança. As Partes comprometem-se a dar continuidade aos entendimentos sobre o assunto nos foros apropriados.

As Partes reiteram a importância de um diálogo construtivo, institucionalizado e regular entre países em desenvolvimento e desenvolvidos para a moldura da uma nova arquitetura financeira internacional. As Partes saúdam os resultados positivos das Reuniões de Cúpula do G-20 em Washington, Londres e Pittsburgh e reconhecem, especificamente, a alta relevância e atualidade do G-20 como foro de resposta a questões econômicas e de governança financeira internacional. As Partes saúdam, outrossim, o êxito da Cúpula do G8 de L'Aquila.

No plano bilateral, as Partes se congratulam pela realização bem-sucedida e regular das Reuniões do Conselho Brasil-Itália para a Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento e seus Grupos de Trabalho, e as reuniões do Mecanismo de Consultas Políticas. As Partes reafirmam o caráter complementar e reciprocamente construtivo de ambos os instrumentos.

As Partes tomam nota, com satisfação, do êxito da Reunião de Consultas Políticas bilaterais ocorrida em 9 de novembro de 2009, paralelamente à IV Reunião do Conselho Brasil-Itália de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento, e concordam em manter, com regularidade, consultas estreitas sobre os temas da agenda política bilateral e multilateral.

As Partes buscarão promover as reuniões de Consultas Políticas preferencialmente em paralelo às reuniões do Conselho Brasil-Itália, tal como acordado na IV Reunião do Conselho em 9 de novembro de 2009, ou em ocasiões especiais para fins específicos, definidas de comum acordo.

As Partes se congratulam pela operação humanitária conjunta entre Brasil e Itália no Haiti, que testemunha o alto nível de integração operacional atingido pelas duas Marinhas. As Partes reconhecem o apoio da MINUSTAH à prestação de assistência humanitária ao Haiti e à manutenção de ambiente seguro e estável em condições extremamente adversas. As Partes reafirmam seu compromisso com o esforço internacional de reconstrução e desenvolvimento do Haiti, com o imprescindível apoio das Nações Unidas e da MINUSTAH, em estreita coordenação com o Governo haitiano.

II – Cooperação judiciária

As Partes reiteram seu compromisso com o fortalecimento da cooperação judiciária bilateral, com base nos tratados multilaterais e bilaterais vigentes. As Partes buscarão, nesse sentido, intensificar o relacionamento entre as áreas governamentais pertinentes.

III – Concertação Inter-Regional

As Partes acentuam a importância da Parceria Estratégica entre o Brasil e a União Européia e reiteram sua importância na construção da uma ordem internacional multipolar.

As Partes reiteram seu engajamento na retomada das negociações de um Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Européia e expressam a expectativa de conclusão de acordo ambicioso, equilibrado e abrangente.

IV – Cooperação em matéria técnico-militar e de defesa

Brasil e Itália recordam que a celebração conjunta, em Pistóia e demais cidades italianas, em abril de 2010, do 65º aniversário da campanha da Força Expedicionária Brasileira no teatro italiano de operações, durante a Segunda Guerra Mundial, é emblemática da amizade e da solidariedade entre o Brasil e a Itália e do apego de ambos os países aos valores da paz e da democracia.

As Partes registram a satisfação mútua pelos resultados do Programa AM-X de desenvolvimento, instalação e produção de aeronaves e os benefícios decorrentes da cooperação técnica e do intercâmbio bilateral do Programa para eventuais futuras colaborações no setor aeroespacial.

As Partes destacam a relevância do Acordo assinado pelo Estado-Maior do Exército Brasileiro com uma empresa italiana para a produção, em regime de parceria com a indústria brasileira, de dois mil e quarenta e quatro (2.044) veículos blindados para o transporte de pessoal, em um período de vinte (20) anos. De tal acordo emana a expectativa de colaboração entre a indústria brasileira e italiana para desenvolvimentos posteriores no campo de meios e sistemas terrestres.

As Partes reafirmam a relevância, para uma aproximação progressiva entre as Marinhas do Brasil e da Itália, da prática de reuniões bienais entre os respectivos Estados-Maiores de suas Forças Armadas, do intercâmbio regular de visitas de oficiais e do diálogo regular entre as duas Forças no campo do controle naval do tráfego marítimo.

À luz desta crescente cooperação, as Partes decidem desenvolver um relacionamento privilegiado no campo da defesa, embasado na parceria industrial e transferência de tecnologia. Este relacionamento privilegiado entre os dois países no campo da defesa será matéria de acordo específico entre os respectivos Ministérios da Defesa. Deverá conferir, em princípio, prioridade aos seguintes projetos de colaboração:

• desenvolvimento e produção de unidades navais, especificamente navios-patrulha oceânicos, fragatas e navios de apoio logístico, incluindo sistemas de combate, de navegação, de armamento e de contramedidas eletrônicas;
• intercâmbio de experiências e de tecnologia no setor de transporte terrestre e no desenvolvimento de produção de veículos blindados e sistemas para o Exército Brasileiro;
• sistemas de proteção do espaço terrestre e marítimo;
• manutenção de motores para aeronaves e navios;
• sistemas de Radar para a defesa aérea (Radar 3D);
• aviões e sistemas de treinamento;
• aplicações espaciais militares e de segurança referentes a: comunicações militares via satélite; ou observação da Terra via satélite-radar e serviços baseados no SAR (Radar de Abertura Sintética)
.

As Partes poderão, ademais, incluir áreas adicionais de colaboração na lista de projetos prioritários supracitados, tais como:

• sistemas para o Projeto "Amazônia Azul";
• Sistemas para a Defesa Nacional; e
• digitalização dos sistemas do Exército Brasileiro (Soldado do Futuro, Sistema de Gerenciamento de Combate etc).

V – Cooperação na área espacial

As Partes se comprometem a aprofundar a cooperação entre suas respectivas instituições nacionais de pesquisa e desenvolvimento científico em tecnologias espaciais e suas aplicações industriais. Nesse contexto, as Partes saúdam a disposição mútua de implementar o Protocolo de Intenções entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Espacial Italiana (ASI), assinado em 11 de novembro de 2008, relativo a iniciativas em áreas de interesse comum, tais como observação da terra para prevenção e gestão de desastres naturais e mudança do clima; telecomunicações; e navegação via satélite, assim como a cooperação em tecnologias espaciais e suas aplicações.

Para dar implementação aos objetivos acordados, as Agências Espaciais dos dois países prosseguirão no exame conjunto de oportunidades de colaboração e, em particular, considerarão os itens relacionados a seguir, identificados preliminarmente, como potenciais áreas de cooperação de claro interesse e relevância para os dois lados:

• utilização e recepção dos dados de satélite "COSMO-SkyMed" para aplicações civis;
• observação da terra por satélite radar e serviços baseados no SAR (Radar de Abertura Sintética) para aplicações civis;
• colaboração na área de balões meteorológicos; e
• seminários e capacitação conjunta.

VI – Cooperação Econômica, Comercial, Industrial e Financeira

Brasil e Itália saúdam a instituição, em 2006, do Conselho Brasil-Itália de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento como mecanismo regular para a intensificação dos fluxos de investimentos e a ampliação do intercâmbio bilateral.

As Partes implementarão atividades de promoção de investimento mútuo, com ênfase específica na preparação da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 e nos projetos de infraestrutura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As Partes coincidem quanto à relevância de conclusão das negociações de um Memorando de Entendimento na Área de Infraestruturas, em cujo âmbito poderá desenvolver-se útil troca de experiências, em especial nos setores da segurança ferroviária e dos sistemas de sinalização. No setor dos transportes, as Partes promoverão, outrossim, possíveis entendimentos entre os principais portos dos dois países de maneira a facilitar o intercâmbio comercial com origem e destinação na área do Mediterrâneo. As Partes concordam também sobre a necessidade da revisão do acordo aéreo em vigor para favorecer o aumento das rotas e das frequências dos vôos, incrementando as possibilidades de transferência entre os dois Países.

As Partes ressaltam a importância dos acordos de colaboração entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Sociedade de Serviços de Seguro para o Crédito Exterior da Itália (SACE) e entre o Banco do Brasil e a SACE, para estimular os investimentos, a cooperação industrial e o comércio bilateral, no entendimento de que os recursos disponibilizados por esses acordos podem aumentar segundo a evolução do relacionamento econômico entre os dois países. As Partes comprometem-se a estimular novos mecanismos financeiros para ampliar o acesso ao crédito e incrementar o comércio bilateral.

Brasil e Itália assinalam o ritmo notável de crescimento dos fluxos comerciais bilaterais até 2008, e se empenharão para que as trocas voltem a crescer a partir de 2010, de forma a refletir as dimensões e potencialidades dos mercados brasileiro e italiano. Nesse contexto, saúdam a instituição, à margem da IV Reunião do Conselho Brasil-Itália, do Mecanismo de Monitoramento do Comércio e dos Investimentos Bilaterais, com o objetivo de fortalecer as relações econômicas bilaterais, apoiando a troca de informações e visões entre os setores público e privado dos dois países sobre formas de aprimorar o ambiente de negócios, promover o comércio e os investimentos e facilitar transações comerciais bilaterais.

Em relação ao aprimoramento do ambiente de negócios, é considerado de particular importância o desenvolvimento de uma estrutura de cooperação bilateral no campo da política de concorrência e de proteção ao consumidor, com vistas ao compartilhamento das melhores práticas e experiências entre as autoridades de defesa de concorrência brasileiras e italianas. O objetivo é facilitar o aprimoramento do ambiente econômico em prol dos consumidores e das empresas em ambos os países. Esta estrutura para a cooperação e assistência técnica é projetada para abranger uma variedade de atividades específicas, incluindo, em particular, a advocacia da concorrência, a implementação da legislação antitruste, a legislação e a implementação da proteção ao consumidor para aumentar a competitividade das economias brasileira e italiana.

As Partes estimularão, no âmbito do Acordo entre a Agência Brasileira de Promoção das Exportações (APEX) e o Instituto de Comércio Exterior da Itália (ICE), firmado em São Paulo, no dia 10 de novembro de 2009, atividades de assistência mútua para a promoção comercial e troca de informações sobre propriedade intelectual. As Partes destacam, entre as áreas de principal interesse, os setores de novas tecnologias, indústrias criativas, ambiental, aeroespacial e de biotecnologia, além daquelas tradicionalmente contempladas. Entre as modalidades de atuação conjunta, serão promovidos cursos de treinamento para funcionários das entidades de apoio ao comércio internacional. As Partes estimularão também, no âmbito do Memorando assinado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Sociedade Italiana para as Empresas no Exterior (SIMEST), atividades de prospecção de oportunidades de investimento para as empresas dos dois Países, com destaque especial para as pequenas e médias empresas.

As Partes se comprometem a ampliar o conhecimento mútuo dos sistemas de segurança sanitária de produtos de origem animal e vegetal vigentes nos dois países. Nesse sentido, darão seguimento à implementação do "Memorando de Entendimento entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil e o Ministério do Trabalho, Saúde e Políticas Sociais da República Italiana na Área de Segurança Sanitária de Produtos de Origem Animal e Vegetal", firmado em 9 de novembro de 2009, no intuito de desenvolver atividades para aperfeiçoar o intercâmbio comercial (troca de informações técnicas, visitas de especialistas e profissionais sanitários, pesquisa conjunta, atividades de formação e aperfeiçoamento de pessoal sanitário).

As Partes se comprometem a concluir o Acordo de Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Constatação e Repressão às Infrações Aduaneiras.

As Partes acordam consolidar uma parceria privilegiada no processo de desenvolvimento industrial com ênfase na inovação e nas tecnologias avançadas. Nesse sentido, desenvolverão uma cooperação de longo prazo, baseada na transferência de tecnologia e capacitação. Para tanto, examinarão as possibilidades de cooperação, entre outros, nos setores naval, aeronáutico, de infraestrutura, de energia e de telecomunicações, de recuperação e saneamento ambiental, de plantas industriais, do agronegócio e de mecânica.

Com esse objetivo, iniciarão a negociação de um Plano de Cooperação Industrial que poderá, conforme necessário, ser integrado por Grupos de Trabalho setoriais. Será examinada, nesse contexto, a conveniência de se estabelecer um Comitê Gestor das atividades e projetos acordados.

Brasil e Itália saúdam as oportunidades abertas para a ampliação da cooperação empresarial entre os dois países pela grande missão empresarial realizada em novembro de 2009 em São Paulo, pelo Ministério do Desenvolvimento da Itália, com o apoio da Confindustria, do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália, da Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), do Instituto do Comércio Exterior da Itália (ICE) e da Associação Bancária italiana (ABI); e se comprometem a estimular esse processo regular de intercâmbio iniciado em 2006.

As Partes reconhecem o papel fundamental desenvolvido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e pela Confindustria, que se concretiza em importantes iniciativas empresariais realizadas seja no Brasil seja na Itália, e se felicitam pela renovação do Acordo de colaboração entre as duas entidades por ocasião da missão empresarial no mês de novembro de 2009.

As Partes se empenham em fortalecer a colaboração entre o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) do Brasil e o Conselho Nacional da Economia e do Trabalho (CNEL) da Itália sobre temas de interesse recíproco.

VII – Cooperação entre Pequenas e Médias Empresas

As Partes sublinham a importância das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) nos tecidos produtivos do Brasil e da Itália e o inestimável papel por elas desempenhado na geração de renda e empregos.

As Partes destacam a relevância do Fórum Permanente de Negócios Brasil-Itália para Micro, Pequenas e Médias Empresas, instituído em Junho de 2009 em São Paulo, como espaço de convergência das associações empresariais dos dois países em favor da expansão do comércio, investimentos e iniciativas conjuntas no setor das PMEs.

Cientes da elevada importância e do dinamismo das PMEs de ambos os países, as Partes reforçarão os mecanismos destinados a ampliar a corrente de comércio entre elas, no contexto do "Protocolo de Intenções Sobre a Colaboração entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e o Ministério do Desenvolvimento Econômico da República Italiana", assinado em 10 de novembro de 2009, e do "Protocolo de Intenções entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Desenvolvimento Econômico da República Italiana", assinado em novembro de 2008.

Tendo em vista a importância da colaboração entre as PMEs de ambos os Países, as Partes implementarão projetos específicos de colaboração no quadro do "Protocolo de Intenções entre o SEBRAE e o Ministério do Desenvolvimento Econômico da República Italiana" assinado em novembro de 2009.

VIII – Turismo

As Partes promoverão atividades no âmbito do Acordo sobre Cooperação no Domínio de Turismo, assinado em 11 de dezembro de 1991, enfatizando as presentes demandas de prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes; de troca de informações e estatísticas; e de internacionalização de empresas de turismo.
As Partes priorizarão a vertente do turismo sustentável para a gestão de patrimônios ambientais, culturais e históricos, e intercambiarão informações e experiências nesse domínio.

IX – Energia

Brasil e Itália implementarão ações e incentivarão projetos de política energética, em particular com relação às fontes renováveis e à eficiência energética.

Brasil e Itália reconhecem as oportunidades oferecidas pelo Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) para promoção de investimentos e cooperação empresarial nos campos de geração e transmissão de energia elétrica.

As Partes atribuem prioridade ao desenvolvimento e à utilização de energias renováveis em suas respectivas matrizes energéticas e reafirmam o compromisso comum de favorecer a disseminação de tecnologias de energia renovável, inclusive biocombustíveis.

Brasil e Itália, na condição de co-presidentes da Parceria Global para Bioenergia (GBEP), reiteram seu compromisso de promover a criação de um mercado internacional para os biocombustíveis e salientam a importância de se expandir o número de membros da GBEP.

As Partes colaborarão, no contexto da GBEP, para o desenvolvimento de critérios e indicadores de sustentabilidade voluntários, relevantes, práticos e cientificamente embasados para orientar análises de bioenergia no âmbito doméstico.

As Partes trabalharão em uma iniciativa conjunta para, fazendo uso da estrutura acordada no âmbito da GBEP, apoiar uma metodologia comum para mensurar a redução de emissões de gases de efeito estufa derivada do uso de etanol como substituto de combustíveis fósseis.

Brasil e Itália trabalharão juntos para promover o desenvolvimento de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto, usando metodologias relacionadas a biocombustíveis, inclusive projetos para incentivar o uso de etanol pelos proprietários de veículos equipados com tecnologia bicombustível.

Considerando a importância estratégica do setor energético, as Partes concordam em promover a colaboração entre empresas brasileiras e italianas no setor dos hidrocarbonetos.

X – Cooperação Cultural e Acadêmica

As Partes ressaltam a importância da cultura como instrumento de promoção e fortalecimento de suas relações, considerando especialmente os profundos vínculos histórico-culturais entre o Brasil e a Itália, forjados pela presença no Brasil da maior comunidade de origem italiana fora da Itália.

Neste contexto, as Partes expressam satisfação com as negociações para a elaboração de um Programa Executivo Cultural e com o lançamento, pela parte italiana, de amplo programa de eventos a se realizar em todo o território brasileiro a partir de 2011.

O Brasil e a Itália atribuem prioridade ao reforço da cooperação cultural e acadêmica como meio de favorecer a aproximação continuada e o conhecimento recíproco entre as sociedades brasileira e italiana.

As Partes reafirmam que a intensificação da cooperação cultural e acadêmica será promovida, inclusive mediante coordenação de esforços entre o Poder Público e o setor privado.

As Partes se comprometem a dar continuidade à realização de cursos, conferências e ciclos de seminários com vistas à promoção do ensino dos respectivos idiomas.

À luz do disposto no Plano de Ação da Parceria Estratégica Brasil-União Europeia, o Brasil e a Itália buscarão assegurar a criação de redes, parcerias, iniciativas conjuntas e intercâmbio de pesquisadores entre instituições acadêmicas brasileiras e italianas. Nesse contexto, será estimulada a conclusão do convênio em negociação entre a Associação Brasileira de Reitores de Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM) e a Conferência dos Reitores das Universidades Italianas (CRUI), com vistas a, entre outros fins, favorecer a mobilidade de doutorandos e pós-doutorandos.

XI – Cooperação Científica e Tecnológica

Brasil e Itália se congratulam com o bom andamento do Programa Executivo de Cooperação Científica e Tecnológica Brasil-Itália, como atesta a aprovação recente de nove (9) projetos em diversas áreas, com destaque para a de tecnologias de inclusão social.

As Partes se congratulam pela formalização de novo Convênio entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Conselho Nacional de Pesquisas (CNR), do Memorando de Entendimento entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e o Conselho para a Pesquisa e Experimento em Agricultura (CRA), a renovação do Convênio entre o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI) e a Embaixada da Itália em Brasília, e do Memorando de Entendimento entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e o Instituto Nacional de Pesquisa Metrológica (INRIM).
As Partes realizarão, em 2010, a Primeira Reunião da Comissão Mista Permanente prevista no Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Brasil e a Itália, na qual serão avaliadas as iniciativas bilaterais em andamento e serão definidas as próximas etapas da cooperação bilateral científica e tecnológica. Os temas da agenda da Primeira Reunião da Comissão Mista Permanente serão acordados pelos canais diplomáticos.

Brasil e Itália explorarão as possibilidades de participação conjunta em projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito do Sétimo Programa-Quadro sobre Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia.

As Partes apoiarão as atividades decorrentes da renovação do Convênio entre o CONSECTI e a Embaixada da Itália em Brasília, por ocasião da IV Reunião do Conselho Brasil-Itália de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento, ocorrida no dia 9 de novembro de 2009. As Partes reconhecem, nesse contexto, o interesse na continuidade de atividades bem-sucedidas, tais como os seminários realizados ao amparo do Convênio nas áreas de design, inovação, parques tecnológicos e inclusão social.

Brasil e Itália adotarão, igualmente, ações de cooperação na área de pesquisa agrícola no marco do Memorando de Entendimento entre a EMBRAPA e CRA, assinado em 3 de novembro de 2009.

As Partes registram, com satisfação, a cooperação entre o Estado de Minas Gerais e a Região do Piemonte, estabelecida por meio do "Programa Estratégico de Cooperação Científico-Tecnológica", o qual contemplará as áreas de biocombustíveis de segunda geração e automotiva .

XII – Cooperação Descentralizada

O Brasil e a Itália, em consonância com as políticas externas conduzidas pelos Governos, acompanharão, no âmbito do Conselho Brasil-Itália de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento, as ações e atividades desenvolvidas pela Cooperação Descentralizada, incluindo as ações da Comissão Intersetorial do Programa "Brasil Próximo", instituída em maio de 2009, com a participação de suas respectivas Agências de cooperação.

Com o intuito de troca de informações e fortalecimento do potencial econômico regional de ambos os países, as Partes apoiarão iniciativas, programas e projetos no âmbito da Cooperação Descentralizada entre Estados e Municípios do Brasil e Regiões e entidades locais da Itália, cabendo ao nível nacional o acompanhamento dessas ações, à luz do "Protocolo Adicional ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Cooperação Descentralizada", assinado em 17 de outubro de 2007.

XIII – Cooperação trilateral

Com base nas positivas experiências de cooperação bilateral realizadas em vários setores, as Partes se comprometem a coordenar e implementar atividades de cooperação em terceiros países, em beneficio das populações locais nos setores da proteção do meio ambiente e do combate à pobreza urbana, entre outros, nos termos do "Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana para a Realização de Atividades de Cooperação com Terceiros Países", assinado em 27 de março de 2007.

XIV – Saúde

As Partes consolidarão a iniciativa, adotada na III Reunião do Conselho Brasil-Itália de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento, de incluir a área de saúde entre os principais eixos da cooperação bilateral, inclusive na área de saúde e segurança do trabalho. No contexto da assinatura em Roma, no dia 11 de novembro de 2008, do "Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Campo da Saúde e das Ciências Médicas", as Partes definirão as áreas temáticas prioritárias no campo da saúde e adotarão programa de atividades sob o marco institucional do Memorando, inclusive no que diz respeito a possíveis colaborações na área da telemedicina.

XV – Cooperação esportiva

As Partes congratulam-se com a renovação do acordo de cooperação entre o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) e com a negociação de um novo instrumento bilateral de cooperação esportiva que inclui, entre outras, as seguintes áreas:

• preparação atlética e desenvolvimento técnico em esportes de alto rendimento;
• medicina esportiva e antidopagem;
• promoção do esporte para portadores de necessidades especiais;
• ciência, tecnologia e infraestrutura do esporte;
• inclusão social por meio do esporte;
• esporte para a terceira idade;
• informática aplicada ao esporte;
• promoção dos esportes de identidade cultural;
• equipamentos esportivos;
• construção e manutenção de instalações esportivas e de equipamentos; e
• preparação e organização de megaeventos.

XVI – Ações em benefício das comunidades brasileira e italiana

As Partes se comprometem a trabalhar para a pronta conclusão do Acordo de Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras Nacionais de Habilitação.

Em sintonia com o Plano de Ação da Parceria Estratégica Brasil-União Europeia, as Partes reiteram o papel positivo da migração como fator de intercâmbio humano e econômico nos países de origem e de destino. Com esse espírito, as Partes comprometem-se a fortalecer o diálogo bilateral regular em questões consulares e migratórias, especialmente quanto à prestação de assistência a seus respectivos nacionais em casos de detenção em postos policiais, aeroportos e postos de fronteira. As Partes comprometem-se também a facilitar os fluxos de movimentação de nacionais entre os dois países.

As Partes avaliarão a possibilidade de celebrar Memorando de Entendimento para o estabelecimento de mecanismo bilateral de consultas sobre questões consulares e migratórias.

XVII – Implementação

A implementação das atividades mencionadas no presente Plano de Ação será tratada pelas áreas competentes de ambos as Partes, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. O acompanhamento da implementação das atividades do Plano de Ação será coordenado, dentro de sua esfera de competência, pelo Conselho Brasil-Itália de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento, que se reúne anualmente no marco do "Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana", assinado em 12 de fevereiro de 1997, que instituirá Grupo de Trabalho específico que se reunirá em base periódica.

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PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA

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