Decreto 9.637/18 – Especialistas aprovam Política de Segurança da Informação

Diário Oficial da União publicou nesta quinta, 27, Decreto 9.637/18 que regulamenta a Lei de Licitações e dispõe sobre a dispensa de concorrência em casos que possam comprometer a segurança nacional

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta, 27, o decreto 9.637/18, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI. A norma altera o decreto 2.295/97, que regulamenta a Lei de Licitações (8.666/93) e dispõe sobre a dispensa de processo de concorrência em casos que possam comprometer a segurança nacional.

Saulo Stefanone Alle, do Peixoto & Cury Advogados, observa que ‘a legislação admite a dispensa de licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, cabendo ao presidente definir os casos em que isso se justifique, ouvindo o Conselho de Defesa Nacional’.

“O Decreto 9.637/18 regulamenta esse dispositivo da lei”, pontua Alle. “A contratação direta por dispensa, no entanto, merece fiscalização rigorosa, porque é um caminho fácil para fraudes.”

De acordo com a norma publicada, a PNSI se dá no âmbito da administração pública federal e tem como finalidade assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação em todo o país.

O texto estabelece que a segurança da informação abrange toda área cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Alexandre Zavaglia Coelho, coordenador do curso de ciência de dados da Future Law, diz que ’em função dos problemas ocasionados pelo uso indevido e vazamento de dados, assim como pela regulação de proteção de dados, todos os setores vão ter que se preparar, inclusive o setor público’.

“Uma das pautas mais importantes do próximo governo é a segurança e a proteção dos dados, sejam relacionados à segurança e ao sigilo, ou aos dados pessoais dos cidadãos que circulam por diversos órgãos e ambientes”, avalia Zavaglia.

Edinaldo Moraes, head da segurança da informação da empresa Softplan, afirma que até hoje pouco havia sido feito no sentido de implantar efetivamente uma Política Nacional de Segurança da Informação.

“Sem dúvidas, a implementação da PNSI é um avanço que, em conjunto com a recém-publicada Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, o Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem legislação específica para proteção de dados pessoais”, ressalta Moraes. “Se levado a cabo, em tese, estaremos entre os países que tratam com seriedade os temas relacionados ao mundo digital.”

Compartilhar:

Leia também

Inscreva-se na nossa newsletter