Condenação por Estupro Virtual de criança

Uma investigação de pedofilia resultou em uma condenação inédita no Estado: um estudante de Medicina preso em 2017 em Porto Alegre foi condenado por estupro virtual. A Justiça acatou a tese do Ministério Público de que, ainda que vítima e réu estivessem afastados geograficamente, o ambiente virtual permitiu a consumação do crime. A vítima, que mora em São Paulo, tinha 10 anos à época dos fatos.

Andrio Coletto Bozzetto, 28 anos, foi condenado a 14 anos, dois meses e 11 dias de prisão em regime fechado. Além de estupro virtual de vulnerável, ele foi considerado culpado por armazenar imagens de conteúdo pornográfico contendo crianças e adolescentes. Bozzetto está preso em Canoas desde 2017. O estudante foi denunciado em outubro pelo promotor Júlio Almeida, da 11º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, pelos crimes de "adquirir, possuir ou armazenar fotografia com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" e "estupro virtual de vulnerável".

RELEMBRE O CASO

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Na denúncia foi registrado que o acusado, "por diversas vezes, produziu cena de sexo explícito e pornográfica, mediante dispositivo de formulação de vídeo através de seu computador, em que a criança estava envolvida em cena de sexo explícito — masturbação — e pornográfica — exposição de genitália da região anal com fins libidinosos. Os crimes foram cometidos por comunicação via internet". "Durante as comunicações via internet, o denunciado orientava a criança a despir-se em frente à câmera acoplada ao computador, a ativar a transmissão e registro de cena, realizando masturbação e exposição genitália e da região anal", diz a denúncia.

— É preciso compreender o alcance da acertada decisão da Justiça que, aceitando a nossa tese, dá um passo importante para que os responsáveis por crimes de abuso sexual contra crianças cometidos no ambiente virtual sejam punidos exemplarmente — destacou o promotor.

A decisão é da juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. Em um trecho da sentença, escreveu: "A internet não é um universo sem lei, portanto, as práticas violadoras de direitos efetuadas nessa esfera cibernética também estão sujeitas as sanções necessárias para garantia da máxima efetividade da dignidade humana, valor fundamental do qual decorre a tutela da dignidade de crianças e adolescentes, incluída a sexual".

A defesa diz que já recorreu da condenação. O caso começou a ser investigado quando o pai de um menino de 10 anos descobriu mensagens de conteúdo sexual em redes sociais usadas pelo filho. Bozzetto usava um perfil falso: Pedro Doltsch. Ele e o garoto teriam se conhecido no site de relacionamentos Omegle e depois passaram a ter contato privado por meio do Facebook. Na Justiça, Bozzetto alegou que o menino dissera ter 16 anos e que ele não percebeu, nem pela foto, que se tratava de uma criança de 10 anos.

Também explicou que usava perfil falso por medo de ter sua preferência sexual (por homens) exposta nas redes sociais. Disse que começou a conversa achando que seria apenas "dois guris falando sacanagem", mas admitiu que pediu para o menino mostrar o pênis. O acusado negou ter ocorrido masturbação simultânea.

Bozzetto foi preso em setembro do ano passado, dentro do hospital onde fazia plantão. Nas buscas em seu apartamento, no bairro Bom Fim, feitas pelo Departamento Estadual da Criança e do Adolescente e pelo MP, foi apreendido computador com mais de 12 mil imagens de crianças e adolescentes em cenas pornográficas. Em depoimento, Bozzetto disse que não armazenava as imagens "por necessidade ou desejo de se satisfazer sexualmente".

Ouvido pela polícia em São Paulo, o menino que foi vítima relatou os abusos: "Certo dia, o denunciado pediu que tirasse a roupa, o que foi atendido, e, simultaneamente, o réu passou a se masturbar em frente a webcam. Assegurou que conseguia ver o pênis do réu durante o ato sexual, bem como que também se masturbou após tirar a roupa". Disse ter se relacionado durante um mês com Bozzetto. O menino deu detalhes de como se cadastrou no site de relacionamentos. E contou que "ficou isolado na escola e depressivo após os abusos".

Na denúncia o promotor deu destaque às consequências dos abusos: "Embora abusador e vítima estivessem geograficamente em Estados diferentes pois, o ambiente virtual é capaz de simular o encontro, como se de fato, fisicamente, juntos estivesses e isso, certamente, provocou danos à vítima, que, após o ocorrido passou a manifestar comportamento atípico e a repetir a situação vivenciada por influencia do réu, tanto que vem recebendo acompanhamento psicológico". O MP pediu indenização por danos e a Justiça também acatou.

A investigação

Ao descobrir as conversas de cunho sexual nas redes sociais do filho, a família da vítima levou o caso à polícia de São Paulo. A investigação descobriu, junto ao Facebook, cinco pontos em que era feito login na conta de Pedro Doltsch, o nome falso criado pelo investigado: dois pontos eram na universidade onde ele estudava à época e três estavam relacionados a uma empresa de telefonia.

A universidade informou que seus computadores eram de uso comum entre professores, alunos e funcionários. Foi a empresa de telefonia que ajudou com a identificação de Bozzetto e de seu endereço residencial. O MP de São Paulo então remeteu a investigação para Porto Alegre. A 11ª Promotoria da Infância e Juventude concluiu a identificação do suspeito, apurando dados sobre a rotina dele na universidade, como participação em eventos envolvendo crianças e atendimento na pediatria de um hospital. O MP pediu os mandados de busca e apreensão e Bozzetto acabou preso em flagrante.

Estudante de Medicina é condenado por estupro virtual de criança
Na decisão, juíza entendeu que, apesar de menino de 10 anos morar em São Paulo, Andrio Coletto Bozzetto consumou o crime a partir de sites de relacionamento

O trabalho prossegue a fim de verificar se houve mais vítimas. A investigação não identificou comportamento inadequado nos atendimentos que ele fazia no hospital ou no trabalho como voluntário.

Trechos da sentença
 

"A violência sexual ocorreu porque o denunciado perpetrou atos de masturbação com a vítima em tempo real, enquanto um assistia o outro pela webcam, o que, inquestionavelmente, transcendeu de um comportamento passivo de Andrio como espectador, para sua atuação ativa com uma criança, como se juntos estivessem, desimportando, assim, que os atos sexuais tenham sido praticados dentro de um quarto, pela internet ou em outro local. Os dados relativos ao ambiente dos fatos não alteram o resultado almejado pelo abusador, que satisfez seus desejos sexuais ao constranger a vítima a uma interação sexual ativa e simultânea com ele, violando a dignidade sexual do infante."

"O fato de o crime ter sido praticado no ciberespaço, não o torna apenas um produto da imaginação ou algo irreal, pois houve efetiva manipulação genital de um adulto com uma criança, de forma simultânea e presenciada por ambos. O meio de execução não obstou a prática sexual, pelo contrário, a ferramenta utilizada para o delito, a internet, apenas facilitou a aproximação do agente ao seu alvo, ao mesmo tempo que dificultou identificação e rastreamento enquanto usava o perfil criminoso para contemplação da sua lascívia."
 

Contraponto

O que diz Tiago Lima Gavião, advogado de Andrio Bozzetto:
"Nós respeitamos a decisão, mas já recorremos da condenação".

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