Brasil – Rússia – Plano de Ação da Parceria Estratégica


Atos assinados por ocasião da visita do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Rússia –
14 de maio de 2010

 

PLANO DE AÇÃO DA PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE
A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A
FEDERAÇÃO DA RÚSSIA


O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,
e
O Presidente da Federação da Rússia, Dmitri A. Medvedev,

Considerando os sólidos laços de amizade que unem o Brasil e a Rússia, que celebraram, em 2008, 180 anos do estabelecimento de relações diplomáticas,

Reafirmando as abordagens que o Brasil e a Rússia compartilham quanto ao respeito ao direito internacional, aos princípios da democracia, à defesa dos direitos humanos, e à garantia da paz e da segurança internacionais,

Reiterando o empenho em atuar conjuntamente com vistas ao fortalecimento da diplomacia multilateral, à promoção do desarmamento e da não-proliferação, à preservação do meio ambiente, à segurança energética e à promoção do desenvolvimento sustentável com justiça social,

Recordando os compromissos constantes da Declaração Conjunta firmada no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008,

Reafirmando seu interesse no fortalecimento do marco jurídico-institucional entre os dois países,

Decidiram aprofundar a Parceria Estratégica bilateral mediante a adoção do presente Plano de Ação, com ênfase nas seguintes áreas:

I – Diálogo Político

O Brasil e a Rússia (a seguir denominados as Partes) envidarão e coordenarão esforços para a formação de um sistema internacional mais democrático baseado na primazia do Direito Internacional. O Brasil e a Rússia reconhecem o papel central e coordenador da ONU para a manutenção da paz e da segurança internacionais e compartilham a opinião quanto à necessidade de fortalecer e reformar a Organização e seu Conselho de Segurança para refletir de modo adequado as realidades políticas e econômicas contemporâneas. As transformações do Conselho de Segurança devem ter como objetivo ampliar sua representatividade e reforçar sua eficácia. Com isso, a decisão sobre o modelo de ampliação do CSNU, inclusive no que tange às categorias de seus membros, deve ser aprovada no contexto de acordo, o mais amplo possível, dos países-membros da ONU. A Rússia considera o Brasil como um participante relevante e influente das relações internacionais e reafirma seu apoio à candidatura do Brasil como um merecedor e forte candidato a um assento permanente em um Conselho de Segurança ampliado.

As Partes intensificarão o diálogo político entre suas Chancelarias com vistas à reforma das Nações Unidas e de seu Conselho de Segurança, bem como entre suas delegações em organizações multilaterais sobre temas políticos de interesse comum da agenda internacional.

No contexto da intensificação do diálogo político, as Partes saúdam o lançamento do Plano de Consultas Políticas entre as respectivas Chancelarias para 2010-2012 em nível de Chanceleres, Vice-Chanceleres e Diretores de Departamento sobre temas de mútuo interesse das agendas bilateral, regional e multilateral.

No seguimento das Cúpulas do G-20 ocorridas em Washington, em 15 de novembro de 2008, em Londres, em 2 de abril de 2009, e em Pittsburgh, em 15 de setembro de 2009, as Partes continuarão a atuar de forma coordenada com vistas à reforma do sistema financeiro internacional.

As Partes empenham-se em intercambiar opiniões sobre o tratamento de temas relativos às questões de incentivo e defesa dos direitos humanos nos quadros dos órgãos de defesa dos direitos humanos na ONU, inclusive o Conselho de Direitos Humanos e a terceira Comissão da Assembléia Geral da ONU, e respectivos fóruns internacionais. Também destacam, como de particular interesse, o fortalecimento do diálogo e da cooperação nos trabalhos do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em particular no contexto das próximas revisões do seu funcionamento e estatuto, em conformidade com a resolução 60/251 da AGNU, com vistas a consolidar o caráter interestatal das atividades do Conselho e aprimorar a eficácia de suas decisões e o funcionamento de mecanismos.

As Partes empenham-se em aprofundar a cooperação no âmbito do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), com vistas à elaboração de abordagens coordenadas e soluções eficazes para os problemas atuais de relações internacionais e desenvolvimento mundial, e consolidação do papel dos dois países na formação da agenda global.

As Partes empenham-se em aprofundar o diálogo político na área de desarmamento e não-proliferação nuclear, em diferentes níveis e nos foros multilaterais pertinentes, com o objetivo último de se alcançar um mundo livre de armas nucleares. As Partes empenham-se em trabalhar, nesse sentido, com vistas a reforçar o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), em todos os seus três pilares – desarmamento, não-proliferação e usos pacíficos da energia atômica -, reiterando seu apoio às decisões emanadas das conferências de exame do TNP em 1995 e 2000. Apoiarão, igualmente, os esforços para livrar o mundo de todas outras armas de destruição em massa, reiterando seus compromissos com a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Uso das Armas Químicas e a sua Destruição e a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenagem de Armas Bacteriológicas (biológicas) e toxínicas e sua destruição.

As Partes reafirmam o interesse mútuo no desenvolvimento da cooperação na prevenção e combate ao problema mundial das drogas e crimes conexos, bem como a outros tipos de crime organizado transnacional. Considerarão o estabelecimento de consultas no âmbito de foros de diálogo multilaterais como BRIC, bem como no plano bilateral sobre a matéria. Contribuirão, também, para a consolidação do papel central e coordenador da ONU para a cooperação internacional na prevenção e combate a esses delitos. As Partes darão continuidade às consultas sobre a prevenção e combate ao terrorismo internacional e seu financiamento, e a respeito da implementação da Estratégia Global contra o Terrorismo da ONU.

As Partes intensificarão a cooperação sobre temas afetos à mudança do clima, biodiversidade e ao desenvolvimento sustentável. As Partes reafirmam os princípios consagrados na Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e seu Protocolo de Quioto. Também ressaltam a importância do fortalecimento de bases construtivas do processo de negociações, com vistas à mais rápida conclusão da elaboração de acordo abrangente e inclusivo sobre mudança do clima para o novo período pós-2012, preservando os princípios da mencionada convenção, em particular o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas.

O Plano de Ação terá, como instrumentos de implementação, a Comissão de Alto Nível de Cooperação (CAN), a Comissão Intergovernamental de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica (CIC) e o Mecanismo de Consultas sobre Segurança e Estabilidade Estratégica.

II – Cooperação na Área de Ciência e Tecnologia

As Partes intensificarão a cooperação na área de ciência, tecnologia e inovação, no quadro da implementação da Aliança Tecnológica lançada em 2004.

As Partes saúdam a adoção do Programa de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para o período 2010-2012, por ocasião da visita do Presidente Lula a Moscou. Na implementação do referido Programa, as Partes promoverão a cooperação entre institutos de pesquisa e cientistas dos dois países nas seguintes áreas prioritárias: informação científico-tecnológica; metrologia; rede de cooperação tecnológica HIV/AIDS e física da matéria condensada (interações hiperfinas em intermetálicos). Promoverão também a cooperação nas áreas de nanotecnologias, novos materiais, biotecnologias, medicina, tecnologias da informação e comunicações, efeito do meio ambiente sobre a saúde humana, física e matemática.

Sendo detentoras de importantes reservas de recursos naturais, as Partes reconhecem a necessidade de desenvolver tecnologias apropriadas à exploração economicamente, socialmente e ambientalmente sustentável daqueles recursos, com vistas a deles fazer elemento impulsionador de seu desenvolvimento econômico e social. Nesse sentido, resolvem explorar possibilidades de cooperação na área de tecnologias aplicadas ao estudo e ao aproveitamento dos recursos naturais.

As Partes aprofundarão a cooperação na área de metrologia e normalização, formalizada no Memorando de Entendimento entre a Agência Federal de Regulação Técnica e Metrologia da Federação da Rússia e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial da República Federativa do Brasil, assinado em 2006, e no Plano de Trabalho Conjunto para 2009-2011, com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas na área de padrões e amostras de referência da composição e das propriedades de substâncias e materiais; cooperação no campo de emissões de veículos de transporte motorizados; meios técnicos no campo da radiometria e da fotometria; e intercâmbio de especialistas.

As Partes reiteram o propósito de estudar formas de facilitação do intercâmbio de pesquisadores para formação de recursos humanos, bem como de simplificação de procedimentos administrativos nas atividades de cooperação entre instituições científicas dos dois países.

As Partes reiteram a importância estratégica da cooperação na área de nanotecnologia para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico dos dois países. Nesse sentido, as Partes destacam a necessidade de concluir os trabalhos de preparação do “Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federativa do Brasil e o Ministério da Educação e Ciência da Federação da Rússia sobre a cooperação na área de nanotecnologia e nanociência”, que prevê a realização de projetos conjuntos entre as instituições de pesquisa e desenvolvimento de ambos os países em conformidade com o princípio do benefício mútuo.

III – Cooperação na Área Espacial

As Partes registram o progresso alcançado no desenvolvimento da cooperação bilateral no setor espacial e reiteram a importância que atribuem à contribuição das tecnologias espaciais nas várias esferas econômicas dos dois países, bem como para fins de estudo dos fenômenos climáticos, da mudança do clima, da prevenção de catástrofes naturais e da preservação do meio ambiente.

Nesse contexto, as Partes reiteram a determinação de fortalecer a cooperação tecnológica e de lançar novos projetos de cooperação que permitam estreitar os laços entre as comunidades espaciais de ambos os países com vistas à produção conjunta de tecnologias.

As Partes destacam a relevância dos trabalhos conjuntos em andamento, relacionadas à modernização e aprimoramento do Veículo Lançador de Satélites VLS-1 e ao estudo do anteprojeto do VLS-1B com motor a combustível líquido no terceiro estágio, de elaboração russa. Nesse quadro, as duas Partes empenhar-se-ão em dar continuidade ao programa de treinamento de técnicos da área de engenharia aeroespacial, com ênfase em tecnologias de motores a combustível líquido.

As Partes reafirmam o propósito de continuar a cooperação no desenvolvimento de um satélite de telecomunicações brasileiro.

Com base no Programa de Cooperação no Campo da Utilização e Desenvolvimento do Sistema Russo de Navegação Global por Satélite, firmado entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Federal Espacial (Roskosmos), em 26 de novembro de 2008, as Partes estimularão suas respectivas agências governamentais, institutos de pesquisa e indústrias privadas com vistas a lograr a mais ampla participação do Brasil no uso e desenvolvimento do sistema russo GLONASS de navegação por satélite.

As Partes saúdam a decisão da Agência Federal Espacial (Roskosmos) de enviar representante ao Brasil e consideram tal medida um marco no âmbito do estreitamento da cooperação na área espacial.

IV – Cooperação na Área Técnico-Militar

Com base no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área Técnico-Militar firmado em 26 de novembro de 2008, que estabelece marco jurídico para a cooperação na área técnico-militar, as Partes intensificarão a cooperação nessa área.

Decidem, nesse sentido, desenvolver cooperação de longo prazo, fundada no princípio da transferência de tecnologia, no estabelecimento de parcerias industriais, e em programas de formação e aprendizagem, incluindo as seguintes áreas de mútuo interesse:

– serviços de operação e manutenção dos helicópteros de transporte e de combate vendidos pela Rússia ao Brasil;

– implementação de projetos conjuntos destinados à modernização e reequipamento das Forças Armadas brasileiras;

– modernização e desenvolvimento dos sistemas de vigilância territorial e de comunicação das Forças Armadas brasileiras;

– aeronáutica militar, área na qual ambas as Partes empenham-se em aprofundar a parceria tecnológica e operacional no domínio dos aviões de combate, a qual deverá contemplar substanciais transferências de tecnologia e produção.

V – Cooperação na Área da Energia

As Partes fortalecerão sua cooperação no domínio das energias fósseis e renováveis, incluindo a área nuclear civil e os biocombustíveis.

As Partes empenham-se a desenvolver parcerias de longo prazo entre organizações e empresas da área de energia dos dois países, inclusive na área nuclear.

A cooperação russo-brasileira na área nuclear civil é realizada com base no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia o Governo da Federação da Rússia sobre a cooperação na área nuclear civil de 15 de setembro de 1994.

As Partes saúdam a assinatura de Memorando de Entendimento entre a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Corporação Estatal de Energia Atômica (ROSATOM) sobre a cooperação na área da energia nuclear civil, em 21 de julho de 2009, que poderá constituir marco para o aprofundamento da cooperação bilateral nuclear nas áreas mencionadas.

A cooperação bilateral na área de energia contemplará programa amplo de intercâmbio e contatos entre cientistas, técnicos e estudantes dos dois países nas especialidades definidas pelas duas Partes.

As Partes planejam cooperar também na área de construção, operação e manutenção de infraestrutura energética, nas áreas de petróleo, gás, hidreletricidade e energia nuclear.

As Partes vêem com satisfação a futura abertura do escritório da Gazprom no Brasil e acordam em facilitar os contatos entre empresas dos dois países na área de energia.

As Partes reafirmam a intenção de fortalecer a cooperação técnica em terceiros países na área de energia, em especial na área de biocombustíveis.

VI – Cooperação na Área Econômica e Comercial

As Partes reiteram o compromisso de ampliar e diversificar a corrente de comércio bilateral e de dinamizar os fluxos de investimentos, de forma a refletir as dimensões e o dinamismo das economias dos dois países.

As Partes desenvolverão as atividades da Subcomissão sobre Cooperação Econômica e Comercial da Comissão Intergovernamental de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica Brasil-Rússia e, nesse sentido, tencionam realizar reuniões da Subcomissão em base regular, sempre que possível semestralmente.

As Partes decidem estimular uma maior participação das pequenas e médias empresas no comércio bilateral, à luz de seu papel fundamental na composição do emprego e da renda em suas respectivas economias. Nesse sentido, será intensificada a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Econômico da Federação da Rússia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

As Partes empenhar-se-ão no estudo de formas de cooperação na elaboração de estatísticas do comércio internacional de serviços.

As Partes comprometem-se a criar mecanismo de cooperação, troca de informações e assistência mútua no âmbito Sistema Geral de Preferências russo.

As Partes empenhar-se-ão, no marco do Memorando de Entendimento entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da Federação da Rússia, firmado em 2006, em dar continuidade ao trabalho com vistas ao desenvolvimento da cooperação entre os sistemas bancários de ambos os países.

As Partes expressam satisfação com a realização da primeira reunião de consultas de peritos dos Bancos Centrais do Brasil e da Rússia com o objetivo de elaborar mecanismo de pagamento bilateral em moedas locais e se empenharão em intensificar o processo para implementação desse mecanismo.

As Partes intensificarão a cooperação na área aduaneira de forma a contribuir para o desenvolvimento do comércio exterior e manutenção do nível adequado de sua segurança.

Conforme o Acordo de Cooperação entre a Corporação Nacional “Banco de Desenvolvimento e Atividades Econômicas Externas (Vneshekonombank)” e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil de 27 de novembro de 2008, as Partes reafirmam o empenho de estabelecer ações conjuntas para identificar oportunidades de cooperação bilateral, visando o fortalecimento e a intensificação das relações comerciais e econômicas, com foco especial nos setores de aeronaves, construção naval, geração de energia, inovação, infraestrutura e pequenas e médias empresas.

As Partes, ao constatarem o vasto potencial de ampliação do setor de turismo, saúdam a entrada em vigor, em dezembro de 2007, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação na Área do Turismo de 12 de dezembro de 2001, bem como a próxima entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia de 26 de novembro de 2008. As Partes fomentarão o incremento do fluxo do turismo bilateral por meio, inclusive, da promoção da participação de empresas de turismo em feiras nos dois países e da coordenação de encontros entre entidades governamentais e não-governamentais de turismo dos dois países.

As Partes expressam satisfação com a instalação, em Moscou, do escritório regional da Agência Brasileira de Promoção de Exportações (APEX/Brasil).

VII – Cooperação na Área da Agricultura

As Partes discutirão e estabelecerão a moldura institucional mais adequada para a cooperação na Área da Agricultura.

As Partes interagirão também no âmbito dos formatos multilaterais, tais como BRIC, e para esse fim criaram o Grupo de Peritos sobre as questões de agricultura do BRIC.

As Partes aprofundarão a cooperação e a troca de informações nas áreas veterinária e fitossanitária e de inocuidade alimentar.

As Partes tomarão medidas para fortalecer a cooperação na área de agricultura e para estimular o comércio bilateral de produtos agropecuários, incluindo produtos cárneos e soja, do lado brasileiro, assim como trigo e fertilizantes, do lado russo.

As Partes decidem buscar formas de cooperação com vistas à promoção de investimentos na produção de fertilizantes no Brasil e na área de processamento de carnes na Rússia.

As Partes sublinham a oportunidade de se desenvolver a cooperação e a troca de experiências no desenvolvimento do agronegócio.

As Partes estudarão modalidades de cooperação e de troca de informações no desenvolvimento da agricultura familiar.

As Partes estudarão formas de cooperação na área da pesca e da aquicultura.

As Partes intercambiarão experiências, informação e estudarão formas de promover capacitação na área da pesquisa agrícola e pecuária.

VIII – Cooperação na Área da Cultura, da Educação e do Esporte

As Partes manifestam sua prontidão para desenvolver os Programas Executivos de Cooperação Cultural, Educacional e do Esporte previstos em base trienal, em conformidade com o disposto no Acordo sobre Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia firmado em 1997. As Partes manifestam o empenho em concluir, no futuro próximo, os trabalhos de preparação para a assinatura do Programa Executivo de cooperação para os próximos três anos.

A cooperação educacional deverá ser dinamizada pela disposição das Partes de promover o intercâmbio de estudantes e docentes entre os dois países.

As Partes atribuem especial relevância ao intercâmbio entre as Academias Diplomáticas do Brasil e da Rússia, no quadro do Protocolo de Intenções entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia, firmado em 4 de abril de 2006, e darão continuidade à cooperação nessa área.

As Partes darão continuidade aos trabalhos da Escola do Teatro Bolshoi de Moscou em Joinville, que em 2010 celebra dez anos de seu estabelecimento.

As Partes envidarão esforços com vistas a dar impulso à cooperação na área do esporte, em particular em suas modalidades olímpicas.

Tendo em vista que Brasil e Rússia sediarão edições dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, as Partes empenham-se em intercambiar informações e experiências sobre a realização de grandes eventos esportivos.

As Partes manifestam sua prontidão de estabelecer Subcomissão de Cooperação nas Áreas da Cultura, Educação e Esporte no âmbito da Comissão Intergovernamental de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica (CIC).

IX – Cooperação na Área da Saúde

As Partes intensificarão a cooperação na área da saúde, incluindo as áreas de combate ao HIV/AIDS; pesquisas, diagnóstico e tecnologias de próteses; transporte aeromédico; vacinação; pesquisa sobre reagentes monoclonais, cargas virais e produção de radiofármacos; fármacos antivirais; e saúde ambiental do trabalhador.
X – Cooperação Jurídica

As Partes fortalecerão a cooperação e assistência jurídica nas matérias civil e penal.

XI – Cooperação entre os Estados Brasileiros e as Regiões da Federação da Rússia

As Partes empenham-se em incentivar a cooperação entre os estados brasileiros e as regiões da Federação da Rússia. Nesse sentido, incentivarão a realização de fóruns, seminários empresariais, feiras, exposições e apresentações com participação de autoridades e empresários regionais dos dois países. As Partes estimularão também o estabelecimento e o desenvolvimento do intercâmbio ativo de delegações entre os estados brasileiros e as regiões da Federação da Rússia, a celebração de acordos inter-regionais, inclusive acordos de cidades-irmãs.
XII – Cooperação Conjunta em Terceiros Países

As Partes afirmam a intenção de desenvolver a cooperação com terceiros países, com vistas a promover projetos conjuntos, em particular, nos setores energético, agrícola, florestal, médico e educacional, entre outros.


Moscou, em 14 de maio de 2010.

 

Compartilhar:

Leia também

Inscreva-se na nossa newsletter