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Irregular Moderna
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A decisão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul , publicada
no dia 06 Novembro 2008, confirmando a limininar
que determinou a desocupação
do acampamento em Coqueiro do Sul, Rio Grande
do Sul,em junho passado, é uma grande
derrota jurídica e política
aos movimentos irregulares.
A atual decisão também confirma
a ação do Ministério
Público Estadual que pede
a extinção do MST. Em especial
ao reconhecer as técnicas de infiltração
e desestabilização utilizadas
pelos movimentos irregulares.
No quadro abaixo links para os documentos
mais relevantes
O Editor
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Confirmada
liminar que determinou desocupação
de acampamentos em Coqueiros do Sul
A 3ª Câmara
Cível do TJRS manteve liminar que determinou
a desocupação dos acampamentos
Jandir e Serraria,
em Coqueiros do Sul, pelo Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST). O julgamento unânime
realizou-se no início da tarde de hoje (6/11).
O Agravo de Instrumento
foi interposto por integrantes do MST, contra decisão
do Juiz Orlando Faccini Neto, da 3ª Vara Cível
de Carazinho. Em 16/6, o magistrado deferiu liminar
em ação civil pública movida
pelo Ministério Público, determinando
a desocupação da área e a proibição
da constituição de novos acampamentos
de integrantes do Movimento, além da retirada
dos instalados no local.
Recurso
O Desembargador
Nelson Antonio Monteiro Pacheco (relator do recurso)
destacou que a documentação trazida
pelo MP demonstra que a decisão liminar de
1º Grau foi acertada.
Salientou que a
desocupação dos acampamentos trouxe
enormes benefícios à sociedade gaúcha
e que a região de Coqueiros do Sul foi pacificada.
Adotou os fundamentos apresentados pelo Ministério
Público:
“Longe de
constituir um problema restrito aos proprietários
da Fazenda Coqueiros, a manutenção
do MST naqueles acampamentos impunha um prejuízo
a toda coletividade, em especial porque:
1) o movimento
ambiciona a área para dominar um local
de grande importância estratégica
do ponto de vista militar;
2) utilizava os acampamentos como locais para
facilitar a prática e a ocultação
de crimes, ensejando um notável gasto público
para reprimi-los;
3) utilizava os locais para atacar a produção
agropecuária, provocando enorme redução
no recolhimento de impostos, na oferta de trabalho
formal e nas divisas obtidas através das
exportações;
4) provocava reiterados danos ao meio ambiente;
5) os ataques efetuados não se limitavam
à Fazenda Coqueiros, mas incluíam
outras propriedades da região;
6) os danos causados pelo MST são de responsabilidade
do Estado, conforme jurisprudência desse
Egrégio Tribunal de Justiça, impondo
um ônus à toda coletividade;
7) as áreas rurais utilizadas pelos acampados
não apresentavam produção
de mínimo relevo, contrariando a expressa
disposição contida no art. 5º,
XXIII, da Constituição Federal,
no sentido de que a propriedade atenderá
a sua função social.”
Concluiu: “Os
acampados, por sua vez, retornaram para seus locais
de origem, dirigiram-se para outros locais mantidos
pelo movimento ou constituíram acampamento
em outro local. Trata-se, pois, de situação
já plenamente consolidada.”
Também participaram
do julgamento os Desembargadores Paulo de Tarso
Vieira Sanseverino e Rogério Gesta Leal.
Para conhecer a
decisão de 1º Grau que concedeu a liminar,
acesse abaixo:
Determinada
desocupação de dois acampamentos do
MST em Coqueiros do Sul
Proc. 70025266206
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