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Governo brasileiro
emite alerta ao continente
EXCLUSIVO DEFESA@NET
Discretamente e
sem alardes o governo Luiz Inácio publicou
no dia 02 de Outubro o Decreto
Nº 6.592. Ele regulamenta o disposto
na
Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a Mobilização
Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização
- SINAMOB.
O texto anterior
publicado no fim de 2007 pode ter passado como mais
um decreto burocrático, mesmo assim atraiu
a atenção da imprensa
internacional na época. Porém
o Decreto nº 6.592 ao regulamentar o anterior
apresenta um excepcional artigo, que pela primeira
vez na história republicana e em especial
pós-segunda Guerra Mundial, mostra uma nova
postura que pode mudar a Política Externa
Brasileira e afasta sua imagem de país pacifista,
o que terá reflexos no futuro do país
e na forma como vem tratando seus interesses.
O capítulo
I, Artigo 3 ao qualificar os parâmetros de
agressão estrangeira para acionar o SINAMOB
explicita:
“São
parâmetros para a qualificação
da expressão agressão estrangeira,
dentre outros, ameaças ou atos lesivos
à soberania nacional, à integridade
territorial, ao povo brasileiro ou às instituições
nacionais, ainda que não signifiquem invasão
ao território nacional.”
Usando um termo
muito em voga no atual governo, “nunca neste
país” um documento foi tão explícito
e claro sobre quais limites o Brasil poderá
avançar na defesa dos seus interesses e incluindo
um termo amplo e quase irrestrito “o povo
brasileiro”.
A constituição de
1988 detalha no Título I - Dos Princípios
Fundamentais em seu Artigo
4º
A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência
nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos
povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica
dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e
ao racismo;
IX - cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República
Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana.
O decreto que pode
conflitar com as chamadas cláusulas pétreas
da Constituição de 1988 foi assinado
por um dos relatores da mesma, o então Deputado
Federal Nelson Jobim, agora na condição
de Ministro da Defesa.
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Manaus
30 Setembro 2008 - Qual o significado do aperto
de mãos e a presença de Dilma
Roussef? A preparação da candidata
para 2010 ou recado à Chávez. |
O recado passado
aos vizinhos é claro e incisivo. Uma agressão
ou perseguição aos cidadãos
brasileiros
residentes no Paraguai – brasiguaios
– assim como na região do Pando, na
Bolívia e, uma nova ameaça de corte
no fornecimento de gás e a tomada de instalações
e empresas brasileiras legalmente constituídas
e operando em outros países, caracterizarão
a partir de agora agressões externas, e uma
resposta militar por parte do Brasil passa a ter
amparo legal.
A publicação
do Decreto no dia 02 de Outubro às vésperas
das eleições municipais e com as atenções
também voltadas para os possíveis
reflexos da crise econômica no Brasil, distraíram
a atenção ao documento.
O Decreto também
detalha a extensão das ações
que serão feitas e que tanto os recursos
públicos e privados serão requisitados
de forma acelerada e compulsória:
Art. 27. A execução
da Mobilização Nacional consiste
na implementação de forma acelerada
e compulsória do Plano Nacional de Mobilização.
Art. 28. A execução da Mobilização
Nacional tem por objetivo o emprego de recursos
existentes nas estruturas pública e privada,
necessários ao esforço de Defesa
Nacional.
E também
menciona como base da Mobilização
Nacional (Logística Nacional) as descrições
que seriam descritas na Estratégia
Nacional de Defesa - END. A END deveria
ter sido anunciada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, no dia 7 de Setembro.
Art 2º §
Para fins de Mobilização Nacional,
entende-se como Logística Nacional
o conjunto de atividades relativas à
previsão e provisão dos recursos
e meios necessários à realização
das ações decorrentes da Estratégia
Nacional de Defesa.
A partir de agora
podemos afirmar que a surda guerra travada pelo
Regime Bolivariano de cerco ao Brasil tem uma resposta
legal e permite ao Brasil intervenção
militar naqueles assuntos
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