Rio de Janeiro registrou 184 ocorrências com balões não tripulados

No Rio de Janeiro, a Secretaria de Segurança do estado realizou 184 intervenções em 2016 para deter, registrar ou denunciar eventos relacionados a balões não tripulados no céu, os balões juninos. As ocorrências preocupam o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que monitora os casos e mantém um Grupo de Trabalho (GT) para ampliar o diálogo sobre o tema, incentivar a conscientização da população e coordenar ações técnicas e policiais para reduzir essa prática considerada crime no País.

A capital fluminense recebeu, na semana passada, a terceira reunião regional de uma série de encontros promovidos pelo GT. Representantes da Secretaria de Aviação Civil (SAC) e da Subsecretaria de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro analisaram estatísticas do estado e trataram de ações de combate policial aos balões não tripulados.

“Constatou-se a necessidade de máximo envolvimento das Forças Policiais em ações preventivas e repressivas, de modo a prevenir esta prática ilegal. Evidenciamos a importância desse engajamento como forma de garantir a segurança da aviação e dos aeroportos brasileiros”, afirmou o Secretário de Navegação Aérea da SAC, Thiago Pedroso.

Grupo de trabalho

O GT é coordenado pela Secretaria de Navegação Aérea Civil da SAC e reúne representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), entre outros.

Qualquer cidadão que tenha avistado balões no espaço aéreo deve fazer o registro da ocorrência no portal do Cenipa. Ações suspeitas relacionadas à soltura de balões podem ser também reportadas à Polícia (190) ou ao Disque-Denúncia (181).

Riscos

Os balões não tripulados, que não são detectados por radares e dificultam o trabalho de pilotos e controladores de voo, provocam riscos que envolvem desde uma colisão com aeronaves até a necessidade de manobras evasivas abruptas e a interrupção de pousos e decolagens – o que acarretam atrasos e ônus financeiro para todo o setor da aviação civil.

Os balões não tripulados também podem causar danos à rede elétrica e cair em florestas, residências, indústrias e metrópoles, provocando incêndios de grandes proporções e colocando em risco a segurança da população em solo. É válido destacar que mesmo os balões chamados de “ecológicos”, apesar de não causarem incêndios, também põem em risco o tráfego aéreo.

Crime

Pela legislação ambiental brasileira, fabricar, vender, transportar e soltar balões que possam provocar incêndios é crime, de acordo com a Lei nº 9.605 de 1998; a pena vai de multa a detenção de um a três anos. Além disso, a prática ilegal também está contemplada na legislação de crimes aeronáuticos, que prevê de dois a cinco anos de reclusão aos responsáveis, por impedir ou dificultar a navegação aérea (Artigo 261 do Código Penal Brasileiro).

O Brasil já possui regulamentação específica para a soltura desses artefatos não tripulados, assim como em outros países. A norma segue a orientação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e foi editada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), em 2013, conhecida como Regras do Ar (ICA 100-12).

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