Vicentinho Alves presidirá comissão para atualizar Código Brasileiro de Aeronáutica

O senador Vicentinho Alves (PR-TO) presidirá a comissão especial de senadores que analisará o anteprojeto de reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica. O vice-presidente do colegiado será Pedro Chaves (PSC-MS). A relatoria ficará sob a responsabilidade de José Maranhão (PMDB-PB). Os três foram nomeados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que recebeu nesta terça-feira (21) a proposta do novo marco regulatório do setor, resultado de um ano de trabalho de uma comissão de especialistas.

A sugestão de atualização do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) é do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que é piloto comercial. Ele lembrou que o Código, de 1986, está desatualizado e precisa se adequar às inovações que ocorreram no setor, como, por exemplo, a utilização de veículos aéreos não tripulados, conhecidos como drones.

— O ultimo código é de 1986, portanto muita coisa mudou na aviação de lá pra cá — sublinhou.

A expectativa do senador é de que a comissão seja instalada na próxima semana.

Relatório

Presidida pelo professor de Direito Aeronáutico e aviador Georges Moura, a comissão, que reuniu engenheiros, juristas e especialistas do setor aéreo, foi instalada em junho de 2015. As sugestões do grupo foram consolidadas em um relatório elaborado pela professora Maria Helena Rolim, mestre em Direito e pesquisadora na área de estratégia espacial.

O texto estabelece desonerações em órgãos de fiscalização e regulação, uma série de isenções ao aerodesporto. Também equipara benefícios aos serviços de táxi aéreo aos que já são concedidos às linhas aéreas, como medidas que levem à ampliação das companhias e, consequentemente, ao aumento da concorrência, com a expectativa de que gerem benefícios aos consumidores. Conceitos, sanções, regras de participação de capital externo, novas disposições sobre atraso de voos, normas sobre balonismo e ações em caso de acidentes aéreos também estarão no novo código.

A proposta estabelece ainda que o intercâmbio de aeronaves só poderá ser feito com tripulação brasileira. Esse procedimento ocorre quando uma empresa estrangeira fica com uma aeronave parada em solo nacional, à espera do voo de volta e, nesse período, uma empresa brasileira usa o avião, conforme contrato. Para que o intercâmbio ocorra, o texto exige que os tripulantes sejam brasileiros, devido às repercussões na legislação trabalhista do nosso país. Outra sugestão aceita no texto retirou a isenção de pagamento de taxas para as aeronaves experimentais e esportivas.

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