Aeródromos sem Plano de Zona de Proteção serão temporariamente suspensos

O Comando da Aeronáutica (COMAER) informa que, por meio da Portaria 957/GC3, de 15 de outubro de 2015, e do Edital DECEA nº 7, de 30 de dezembro de 2015, notificou e estabeleceu prazo para que 764 aeródromos inscritos no cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) elaborassem e apresentassem os seus respectivos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA).

Esses Planos são exigências internacionais que funcionam como limitadores às implantações no entorno dos aeródromos e são constituídos por levantamentos topográficos, onde são identificados o tipo e a altura dos obstáculos, como prédios e antenas, que podem ser construídos sem prejuízo para a operação dos voos, visual ou por instrumentos.

A obrigatoriedade do PBZPA no Brasil não é uma novidade e possui amparo legal no art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Além disso, essas exigências também estão previstas na legislação relativa à segurança das operações aéreas em aeródromos, estabelecida pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil é signatário.

Do total dos aeródromos notificados, 692 não apresentaram o Plano mencionado no prazo de 120 dias estabelecidos pela Portaria e estarão com suas operações temporariamente suspensas a partir de 13 de fevereiro de 2016.

O objetivo dessa determinação é garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas, bem como incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis. O processo de regularização se dará pela apresentação do PBZPA conforme a legislação ou por meio da confecção de Termo de Ajuste de Conduta, que deverá ser elaborado de maneira conjunta com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

DECEA
– Endereço: Av General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20021-130
– Telefone:( 21) 2101-6241
– Email: dpln5.1@decea.gov.br
 

Brasília, 13 de fevereiro de 2016.

 

Coronel Aviador Ary Soares Mesquita
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica


Medida em vigor a partir deste sábado (13/02) visa garantir a segurança nas operações aéreas

Serão fechados temporariamente, a partir deste sábado (13/02), 692 aeródromos privados nacionais que não possuem o plano de zona de proteção. O objetivo é garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas, bem como incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis.

“Os aeródromos que não apresentaram seus Planos Básicos ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) podem estar com suas áreas de proteção violadas, tornando inseguras suas operações aéreas”, comenta o Capitão Edwilson Sena dos Santos, da Seção de Aeródromos do DECEA.

Do total, a maior parte dos aeródromos estão localizados na região Norte. Todos eles estão inscritos no cadastro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e não cumpriram o prazo de 120 dias, a contar da entrada em vigor da Portaria 957/GC3, em 15 de outubro de 2015, para submeter os seus planos de zona de proteção à aprovação do DECEA. A Portaria 957/GC3 foi publicada em 9 de julho de 2015, e permaneceu por 120 dias em vacatio legis, período no qual o DECEA realizou seminários de divulgação da norma em todo o Brasil, reunindo governos estaduais, prefeituras e administradores privados.

Dos 764 aeródromos listados em dezembro de 2015 que não apresentavam o plano de zona de proteção, 72 já regularizaram a situação até esta sexta-feira (11/02).

O fechamento temporário será informado à comunidade aeronáutica por meio de NOTAM (notificação para os aeronavegantes, do inglês, Notice to Airmen). A operação nesses aeródromos apenas será retomada após a administração aeroportuária comprovar ter ingressado com o processo de alteração no cadastro de aeródromos nos termos da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA). Confira aqui a ICA.

Segurança nas operações aéreas – Os planos de zona de proteção de aeródromos, bem como de helipontos, são exigências internacionais que funcionam como limitadores às implantações no entorno dos aeródromos. A obrigatoriedade desses planos no Brasil não é uma novidade e possui amparo legal no art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Na condição de signatário da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o Brasil segue a legislação relativa à segurança das operações aéreas em aeródromos. Nesse sentido, a Agência de Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Comando da Aeronáutica (COMAER), que são autoridades aeronáuticas brasileiras, possuem normas específicas dessa matéria que refletem as diretrizes de segurança internacional.

Para a elaboração de um Plano Básico, é necessária a realização de um levantamento topográfico no entorno do aeródromo para que seja determinado o tipo e a altura dos obstáculos, como prédios e antenas, que podem ser construídos sem prejuízo para a operação visual ou por instrumentos dos voos. A responsabilidade pela confecção desse plano é do administrador do aeródromo, seja público ou privado. Os planos de zona de proteção já aprovados podem ser consultados em www.decea.gov.br/aga.

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