18 março 2009
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DEFESA@NET 18 março 2009

A Justiça Militar é indispensável
Presidente do Tribunal Militar do Rio Grande do Sul mostra
porque a proposta de extinção é um perigoso equívoco.

Kaiser Konrad
kaiserk@defesanet.com.br

Está em curso a segunda grande investida para extinguir a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. A primeira ocorreu em plena vigência do Regime Militar. A julgar pelo material encontrado na mídia em geral, principalmente a gaúcha, nos últimos 30 dias, os defensores da extinção não chegam a especificar de modo objetivo as razões para a providência. Falam em custo e número de processos reduzido. Alguns, até, mais genéricos e até ideológicos, alegam que os defensores da manutenção da JM teriam sido gestados sob a égide de uma lógica não democrática e pouco republicana e que, portanto, os tempos atuais, de pleno vigor do estado de direito, já não se justificaria a existência daquela Justiça especializada. O que a matéria pretende, portanto, é jogar luzes sobre o tema, inclusive oferecendo aos nossos leitores, a possibilidade de conhecer melhor a JM. Segundo informações recebidas por Defesanet, a extinção dos Tribunais Militares estaduais é apenas uma etapa que vai culminar na extinção do STM, a exemplo do que aconteceu na Argentina. Para conhecer melhor o assunto, ouvimos o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do RS, Sérgio Antônio Berni de Brum.

Defesanet- Qual é o papel da Justiça Militar do Estado?
Presidente - A primeira coisa que a sociedade gaúcha merece saber é que um policial fardado não é a única garantia do seu direito à segurança. Por trás desta sensação de confiança, sempre esteve a atuação firme e discreta da Justiça Militar Estadual.

Defesanet - Por que militar? Só serve aos interesses de militares?
Presidente - Não. Em primeiro lugar, só brigadianos – do soldado ao coronel, ativos ou não – podem ser julgados na JME. Atos dos membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica são da competência da Justiça Militar federal.

Então, para casos de crimes previstos no Código Penal Militar, uma jurisdição especial deve existir, não como privilégio dos indivíduos que os praticam, mas atenta à natureza desses crimes e à necessidade, a bem da disciplina, de uma repressão pronta e firme, com formas sumárias que permitam, com mais rapidez, dar resposta à sociedade. Aliás, você já pensou se casos militares, como este dos 59 PMs de Novo Hamburgo-RS, fossem julgados na Justiça Comum? Ora, soterrada ao peso de mais de oito milhões de processos, só aqui no Estado, certamente quase todos os eventuais crimes cometidos deste processo prescreveriam.

Mas tudo isso só vale quando se fala de crimes cometidos na condição de militar. Pelos atos praticados como cidadão, o policial militar responde na Justiça Comum. Então, a Justiça Militar estadual serve para garantir a qualidade dos serviços da Brigada; serve para evitar abusos de autoridade, evitar desvios de comportamento, enfim, evitar a deterioração da disciplina e da hierarquia; a Justiça Militar gaúcha, portanto, existe para evitar que o maior patrimônio moral gaúcho, a Brigada, se transforme num bando armado.

Defesanet - Esta Justiça especial foi criada pelos militares?
Presidente - Não. A Justiça Militar é republicana e democrática. Está presente nas Constituições Federais de 1934, 1937, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988.

As Constituições Federais de 1934, 1946 e de 1988 foram elaboradas por Assembléias Nacionais Constituintes e previram a Justiça Militar.

A JME completará, em 2009, 161 anos, e o Tribunal de Justiça Militar existe desde 1918, sendo o mais antigo do país, portanto são tão tradicionais na história do Rio Grande do Sul quanto a própria Brigada Militar.

A Constituição cidadã de 1988 manteve as justiças militares estaduais. A Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, que tratou da reforma do Poder Judiciário brasileiro, ampliou, democraticamente, a competência da Justiça Militar estadual, atribuindo-lhe o processamento e o julgamento de ações cíveis referentes a questões disciplinares das corporações militares estaduais, além das já existentes.

Defesanet - A Justiça Militar julgou civis por crimes políticos? Funcionou como órgão de repressão do regime militar?
Presidente - Não. Isto nunca foi competência da Justiça Militar estadual. Jamais, portanto, julgou civis e muito menos crimes cometidos contra a chamada Segurança Nacional.

A Justiça Militar estadual tem competência apenas para processar e julgar policiais militares e bombeiros pertencentes aos quadros da Brigada Militar, tanto da ativa como os da reserva remunerada, nos crimes militares previamente definidos em lei e nas ações cíveis propostas contra atos disciplinares.

Defesanet - Por que só há Tribunais de Justiça Militar nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul?
Presidente – Primeiro não vamos confundir: Justiça Militar existe em todos os Estados. Até a Constituição de 1967, os Estados poderiam criar livremente os tribunais militares estaduais. Foi a Carta de 1969 (em pleno regime militar) que limitou a quantidade de tribunais militares aos três Estados, onde já haviam sido criados.

Com a Constituição cidadã de 1988, veio a previsão legal de que os Estados poderiam criar seus tribunais militares estaduais, desde que o efetivo da polícia militar local fosse superior a 20.000 integrantes.

Nesses três Estados, onde existem os Tribunais de Justiça Militar, há maior número de condenações de oficiais e praças em relação aos Estados em que não há essa Corte.

Não coincidentemente, os três Estados da Federação onde está presente a Justiça Militar estadual nas suas duas instâncias (Auditorias e TJM) são os que possuem as polícias militares mais bem conceituadas junto às suas comunidades, ou seja, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

Defesanet - Qual é a missão da Justiça Militar estadual?
Presidente – A Justiça Militar não interfere diretamente na Brigada Militar, mas controla o poder de polícia exercido pelo policial militar em sua missão de proteger o cidadão gaúcho. Assim, ela coíbe e pune o arbítrio e a violência eventualmente praticados pelo agente. Desta forma, ao mesmo tempo em que trabalha pelo bem-estar da população, a JME contribui para manter a credibilidade e a confiabilidade da Brigada, no desempenho das atribuições de segurança pública.

As instituições armadas, em especial as polícias militares estaduais, dispõem legalmente da força e do poder de coerção em nome do Estado. Assim, sem disciplina e sem uma estruturação vertical e hierarquizada, podem converter-se em verdadeiros bandos armados com graves riscos para o cidadão, para as instituições em geral e para o próprio estado democrático de direito.

A Justiça Militar existe em função da condição militar do integrante da instituição militar, e não da classe militar.

A criminalidade no meio policial - militar não deve apenas ser controlada, mas prevenida através da aplicação de medidas eficazes e tempestivas no âmbito das corporações militares. Resumindo, a Justiça Militar estadual é um dos principais fatores de manutenção dos dois pilares essenciais para a sustentação de uma Brigada Militar racional, eficiente e disciplinada.

Defesanet - Como se compõe a Justiça Militar estadual?
Presidente – A primeira instância é constituída por quatro Auditorias: duas em Porto Alegre e duas no interior, sendo uma delas em Santa Maria e a outra em Passo Fundo. Em cada Auditoria Militar há dois Juízes de Direito concursados e civis.

A segunda instância consiste no Tribunal de Justiça Militar, sediado também na capital do Estado e conta com sete juízes: um representante do Ministério Público estadual, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do RS, um magistrado de carreira e quatro coronéis da ativa da Brigada Militar nomeados pelo Governador do Estado.

Defesanet - O TJM julga poucos processos?
Presidente – Depende. Se admitirmos que o normal e o correto seja que os tribunais brasileiros estejam sempre abarrotados, demorando anos para prolatar uma sentença, bem, então se poderia dizer que o TJM/RS julga poucos processos.

Sempre que alguém quer criticar o Tribunal de Justiça Militar, diz que seus juízes têm poucos processos para julgar, enquanto a Justiça Comum está atolada em milhões de peças. Pois esta é uma falsa referência. Acumular milhões de ações é resultado de um defeito do sistema. Correto seria enfrentar uma quantidade humanamente razoável de processos e, assim, evitar riscos, prescrições e ainda evitar que a sociedade espere longo tempo por soluções.

O público-alvo da Justiça Militar gaúcha é o efetivo de aproximadamente 48 mil servidores da Brigada Militar, entre ativos e servidores da reserva. Já o público-alvo da Justiça Comum é toda a população do Rio Grande do Sul, ou seja, cerca de nove milhões de habitantes.

Uma das principais características da Justiça Militar é a agilidade e a celeridade nos processos e nas decisões. Este parâmetro deve ser levado em consideração quando se compara a Justiça Militar com a Justiça Comum, e não a quantidade de processos julgados. O TJM, com os processos que julga, cumpre seu papel como principal ferramenta de manutenção da hierarquia e da disciplina na Brigada Militar.

É um contra-senso, portanto, supervalorizar a estatística, quando o principal problema da sociedade brasileira em relação ao Poder Judiciário é justamente o tempo exacerbado de julgamento dos processos. Quanto menor for o número de processos na Justiça Militar, melhor será a disciplina nos quartéis.

Com a Brigada, ao lado do cidadão

Por fim, o fundamental não é o número de processos, mas a forma e a celeridade como são julgados e a importância das decisões para o controle da ação da Brigada Militar junto à comunidade, com a manutenção da hierarquia e da disciplina na tropa.

Defesanet - É verdade que a Justiça Militar é corporativista?
Presidente –Não, não é verdade. E eu digo por quê: os Juízes de Direito das Auditorias da Justiça Militar são civis; os Promotores de Justiça que atuam nas Auditorias são civis; os advogados que atuam nos processos são civis; três sétimos dos Juízes dos Tribunais de Justiça Militar são civis; os Procuradores de Justiça são civis; os servidores, em sua maioria, são civis; os crimes praticados contra civis são julgados unicamente pelos Juízes de Direito (civis);

A Justiça Militar é justiça especial prevista na Constituição Federal, tal como a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, portanto, seus juízes têm as mesmas garantias e os mesmos deveres dos outros magistrados da Justiça Comum; os recursos das decisões dos Tribunais de Justiça Militares de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul têm por destino o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal; e os recursos das decisões dos Juízes de Direito são julgados pelos Tribunais de Justiça nos 24 Estados restantes, todos compostos por desembargadores civis, exclusivamente.

Defesanet - Qual o custo da Justiça Militar do Estado?
Presidente – O orçamento da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul corresponderá a 1,47% do total destinado, em 2009, ao Tribunal de Justiça. Isto representa apenas 0,09% de todo o orçamento do Estado para 2009. Este é o recurso total para o funcionamento dos dois graus de jurisdição da Justiça Militar. Inclui, ainda, o pagamento de pessoal, ativos e aposentados, a manutenção dos prédios e das atividades jurisdicionais. Fica fácil, assim, entender que, em caso de transferência das funções da JME para a Justiça Comum, o custo existente hoje seria todo transferido junto, pois continuaria havendo a necessidade de pessoal, espaço, material, etc.

Defesanet - Qual o custo/benefício da Justiça Militar?
Presidente – A Justiça Militar julga uma classe especial de cidadãos: a dos policiais militares. Neste contexto, a rapidez no processamento e no julgamento de um servidor é fundamental para a manutenção da hierarquia e da disciplina.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o regime jurídico dos militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.

Defesanet - Ser julgado por seus iguais é um privilégio para o policial - militar?
Presidente – Para começar, não é exclusividade dos policiais militares serem julgados por seus iguais. O Tribunal do Júri, integrado por cidadãos do povo, também julga seus pares. Os Juízes de Direito, os Desembargadores, os membros do Ministério Público e do Poder Legislativo, bem como os Prefeitos Municipais, são julgados em foro especial e o são por quaisquer delitos e não só pelos cometidos no exercício das funções próprias, como o são os policiais militares. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), por exemplo, são feitas por parlamentares para investigar, inclusive, outros parlamentares. As investigações previstas para membros da magistratura e do Ministério Público são realizadas pelas próprias instituições.

A condição básica da Justiça é, justamente, o respeito à igualdade das pessoas perante a lei. Porém, como tratar de forma igual aqueles que são desiguais? Não estaremos, desta forma, promovendo a desigualdade? Para que isso não aconteça, entre os magistrados que julgam policiais militares deve haver policiais militares conhecedores das particularidades da atividade.

Qual cidadão civil é punido penalmente por abandonar o emprego? O militar, se ausente por mais de oito dias, é considerado desertor e processado por essa conduta, podendo receber uma pena de até dois anos.

Qual cidadão civil é punido penalmente por recusar-se a cumprir uma ordem de serviço? O militar incide no crime de insubordinação (com pena de até três anos, sem direito a sursis) e está sujeito, inclusive, à exclusão dos quadros da Corporação. Qual cidadão civil é punido penalmente por trabalhar embriagado? O militar o é. Qual cidadão civil é punido por dormir em serviço? O policial militar sofre processo por isso.

Defesanet - Qual cidadão civil tem dever legal de prender em flagrante quem comete delito?
Presidente – O militar está permanentemente em serviço, porque, mesmo quando está de folga, se presenciar um delito ou for chamado a atuar em uma ocorrência, não poderá se esquivar do seu dever de atender à solicitação.

Qual cidadão civil está sujeito, mesmo aposentado, à legislação especial, podendo, independente da idade, ser processado e submetido à perda de todos os seus proventos?
Qual cidadão civil não tem direito à sindicalização e à greve?
Qual cidadão civil conserva os deveres de respeito aos seus superiores?
Qual cidadão civil, mesmo aposentado, pode ser chamado à atividade sem receber nenhuma vantagem pecuniária?

Além disso, o Código Penal comum prevê penas mais brandas do que o Código Penal Militar. Alguns delitos, inclusive, são de exclusividade da administração militar.

O Código Penal Militar é mais severo do que o Código Penal comum, e esse rigorismo é permitido pelo Supremo Tribunal Federal em razão da especialidade das funções do policial militar.

Também não há corporativismo quando um inquérito policial militar (IPM) é presidido por oficial da corporação militar.

Os IPMs são instaurados apenas para investigar crimes cometidos por policiais militares no Estado, porém as perícias necessárias para instrumentalização dos inquéritos são executadas por instituições civis, mesmo nesses crimes militares.

Inquéritos policiais comuns contra policiais civis também são realizados pela própria Polícia Civil, bem como as respectivas perícias.

Depois de concluído, o IPM é remetido para a Justiça Militar, onde é analisado pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal. O Promotor de Justiça poderá elaborar uma denúncia ou pedir o arquivamento do feito. O IPM só será arquivado a pedido do Promotor de Justiça, após análise do Juiz de Direito da Auditoria da JME.

Defesanet - As decisões da Justiça Militar são corporativas?
Presidente – Não. A prova é que, em média, o Ministério Público somente recorre de 12% das absolvições ocorridas. No Tribunal de Justiça Militar, o índice de condenações ou de manutenção das condenações ficou entre 70 e 80% nos últimos 20 anos.

Defesanet - A Justiça Militar Estadual julga somente soldados e sargentos?
Presidente – Não. Os oficiais da ativa da Brigada Militar correspondem a 7,57% do total do efetivo (segundo dados do Departamento Administrativo da BM no final de 2008) e representaram 8,05% dos processados em 2008, portanto, proporcionalmente, um número maior.

A milícia gaúcha está organizada, quanto ao seu efetivo, na forma de uma pirâmide, ou seja, a base é formada por soldados e sargentos, os quais representam mais de 90% e estão diuturnamente em ações e operações de risco com maior potencialidade de cometimento de delitos previstos no Código Penal Militar, até porque os procedimentos iniciais de atendimento de ocorrências se dão com essas praças.

A formação profissional do oficial é centrada na disciplina e na hierarquia. Ele é conduzido a ter plena consciência e convicção de que é um dos gestores da Corporação, por isso sua conduta exemplar é fundamental para manter a coesão da tropa.

Afora isto, há previsão legal de agravamento de uma eventual pena condenatória do oficial, exatamente pela sua condição de superior hierárquico.

Defesanet - A falta de formação jurídica dos Juízes Militares compromete as decisões?
Presidente – A Constituição Estadual não exige, para a nomeação de um coronel ao cargo de Juiz do Tribunal de Justiça Militar, que ele seja bacharel em Ciências Jurídicas. De qualquer forma, a maioria já o é. Além disso, desde o início da década, os candidatos que aspiram à carreira de oficial da Brigada Militar devem ser formados em Direito. Em algum momento, portanto, todo juiz militar será um bacharel em Direito.

Os cursos de formação de oficiais, de nível superior, já incluíam em suas grades curriculares diversas cadeiras de Direito nos seus mais variados ramos, lecionadas por mestres com elevado conhecimento nas suas matérias específicas. Ao longo da carreira, nos cursos de aperfeiçoamento profissional, indispensáveis para o acesso ao coronelato da Brigada Militar, os conhecimentos em Direito são retomados e reforçados. Embora a condição de bacharel em Direito seja uma condição requerida e que em breve estará atendida, é tão ou mais importante, no caso dessa Justiça especializada, o domínio dos mecanismos que a movem. Não se pode abrir mão de uma opinião mais fundamentada que extrapole as questões, também importantes, de custos e número de processos.

A pergunta que resta fazer é: a sociedade gaúcha está disposta a pagar o custo social de uma Brigada Militar afetada nas suas duas pilastras principais, a hierarquia e a disciplina?

Defesanet - O debate está restrito à Justiça Militar e membros da Justiça Comum que pregam a extinção da JM?
Presidente – Não, eu posso citar algumas manifestações de autoridades sobre o tema, que comprovam nossa tese sobre a importância dessa justiça especializada:

“[...] mas extinguir a Justiça Militar não, pois as forças militares assentam-se na disciplina e, se esta fraquejar, as corporações podem se transformar em bandos armados. A Justiça Militar deve continuar, sim, para julgar os crimes militares e os militares envolvidos em crimes militares.”

Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, em abril de 1999.

“[...] sei que a ordem e a disciplina são as pedras de toque da Justiça Militar e não há espaço para corporativismos tendenciosos, muito menos para julgamentos abusivos ou condescendentes. Aliás, a experiência mostra que, em geral, a Justiça Militar é mais severa que a Justiça Comum.”

Dr. Mauro Henrique Renner, Procurador- Geral de Justiça do RS, em entrevista para a Revista “Justiça Militar & Memória”, em junho de 2008.

“Poucos cidadãos conhecem o papel e a relevância social da Justiça Militar de Minas Gerais, que comemora 70 anos de bons serviços prestados à coletividade mineira. Creio que a melhor homenagem que posso prestar a esse Tribunal de Justiça Militar e a todos aqueles que aqui trabalham é revelar a Minas Gerais que grande parte do mérito pelo elevado conceito que a Polícia Militar mineira conquistou em todo o Brasil se deve à eficiência deste Tribunal.

Setenta anos de história, de aplicação das leis e de rigoroso cumprimento do dever fazem da Justiça Militar um exemplo e um modelo.”

Aécio Neves, Governador do Estado de Minas Gerais, em 2007.

“Uma sociedade tem que ter mecanismos para sua proteção, e nós sabemos que, mesmo a polícia estando com esta situação, muitos de nós temos as condições de trabalho e [...] uma polícia que tenha a qualidade que tem é sim devido ao novo regramento.

Por quê? Porque eles (policiais militares) atuam em nome do Estado, têm a força de ter armas em nome do Estado, de prender em nome do Estado, de atuar em nome da instituição e das pessoas e da sociedade para manter o que é mais sagrado para nós, que é a lei, e manter o estado democrático de direito.

Por isso, também eles têm que ter, em função disso, um regramento que seja mais disciplinador e mais justo e mais forte, inclusive. E eu acredito que, nesse ponto de vista, se nós formos olhar, e me interessa muito esse debate, mas eu acredito que é necessária a existência de um Tribunal de Justiça Militar.”

Deputado Estadual Fabiano Pereira, da bancada do PT do RS, durante o Programa de TV “Rio Grande Debate”, em janeiro de 2009, na Assembléia Legislativa.

Defesanet - Se terminar o Tribunal Militar, o que é que vai acontecer? Qual o interesse da sociedade na questão?
Presidente – O que vai acontecer é que todos os crimes praticados pelos militares serão julgados pela Justiça Comum. E o que é que vai acontecer? O que acontece com vários casos e crimes que é uma enormidade de tempo para serem julgados. E isso protege a sociedade?

Aliás, eu proporia uma reflexão: o Tribunal do Júri passou a julgar policiais militares em 1996, após os lamentáveis fatos ocorridos no Carandiru. Afirmou-se que o índice de impunidade na Justiça Militar estadual era muito elevado, o que terminava por alimentar a violência da própria polícia. Passados mais de dez anos da referida lei, o que se viu foi o aumento do número de absolvições de policiais militares no Tribunal do Júri. Este exemplo sintetiza a idéia de que a falta de conhecimento aprofundado dos fatos e a necessária serenidade para analisá-los levam-nos, na maioria das vezes, a conclusões que, depois de tomadas, com o passar do tempo não se sustentam, restando somente lamentar a equivocada decisão.

DefesaNet agradece a colaboração do jornalista Jaurês Palma, assessor de imprensa do TJM/RS.

Reportagens:

Missão Real – Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar
Reportagem especial: http://www.defesanet.com.br/missao/gu/boe.htm

Capitão Osório – Um Brigadiano na UNPOL – Missão Haiti
http://www.defesanet.com.br/reportagens/missao_haiti/bm.htm

Missão Haiti 2007 – Os policiais militares do Brasil na UNPOL
http://www.defesanet.com.br/missao/haiti_07_10.htm

Passagem de comando na BM/RS – Assume Cel Mendes
http://www.defesanet.com.br/0806_rfbf/026_bm.htm

Corpo de Bombeiros BM/RS

Exercício simula acidente com caça F5 em Canoas
http://www.defesanet.com.br/fab1/queda.htm

Operação Labrador – Operação de ajuda humanitária à Santa Catarina
A dramática história do Soldado Pithan
http://www.defesanet.com.br/br/sc_8.htm

Artigos de referência:

A Justiça Militar e a sua importância na manutenção da disciplina profissional e moralidade dos integrantes das polícias militares
http://www.defesanet.com.br/0903_rfbr/03004.htm

Justiça Militar: Corporativa ou Rigorosa?
http://www.defesanet.com.br/mout1/pm_tj.htm

Resposta do TJM/RS às manifestações contra a Justiça Militar
http://www.defesanet.com.br/docs1/justica_militar_rs.pdf

   
   
   
 

 

 

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
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