A
Justiça Militar é indispensável
Presidente do Tribunal
Militar do Rio Grande do Sul mostra
porque a proposta de extinção é um perigoso
equívoco.
Kaiser Konrad
kaiserk@defesanet.com.br
Está em curso a segunda
grande investida para extinguir a Justiça
Militar do Estado do Rio Grande do Sul. A primeira
ocorreu em plena vigência do Regime Militar.
A julgar pelo material encontrado na mídia
em geral, principalmente a gaúcha, nos
últimos 30 dias, os defensores da extinção
não chegam a especificar de modo objetivo
as razões para a providência. Falam
em custo e número de processos reduzido.
Alguns, até, mais genéricos e até
ideológicos, alegam que os defensores da
manutenção da JM teriam sido gestados sob a égide
de uma lógica não democrática
e pouco republicana e que, portanto, os tempos
atuais, de pleno vigor do estado de direito, já
não se justificaria a existência
daquela Justiça especializada. O que a
matéria pretende, portanto, é jogar
luzes sobre o tema, inclusive oferecendo aos nossos
leitores, a possibilidade de conhecer melhor a
JM. Segundo informações recebidas por Defesanet,
a extinção dos Tribunais Militares estaduais é
apenas uma etapa que vai culminar na extinção
do STM, a exemplo do que aconteceu na Argentina.
Para conhecer melhor o assunto, ouvimos o Presidente
do Tribunal de Justiça Militar do RS, Sérgio
Antônio Berni de Brum.
Defesanet- Qual é o papel
da Justiça Militar do Estado?
Presidente - A primeira coisa que a sociedade
gaúcha merece saber é que um policial
fardado não é a única garantia
do seu direito à segurança. Por
trás desta sensação de confiança,
sempre esteve a atuação firme e discreta da Justiça
Militar Estadual.
Defesanet - Por que militar? Só
serve aos interesses de militares?
Presidente - Não. Em primeiro lugar,
só brigadianos – do soldado ao coronel,
ativos ou não – podem ser julgados na JME.
Atos dos membros do Exército, da Marinha
e da Aeronáutica são da competência
da Justiça Militar federal.
Então, para casos de crimes
previstos no Código Penal Militar, uma
jurisdição especial deve existir, não como
privilégio dos indivíduos que os
praticam, mas atenta à natureza desses
crimes e à necessidade, a bem da disciplina,
de uma repressão pronta e firme, com formas
sumárias que permitam, com mais rapidez,
dar resposta à sociedade. Aliás,
você já pensou se casos militares,
como este dos 59 PMs de Novo Hamburgo-RS, fossem
julgados na Justiça Comum? Ora, soterrada
ao peso de mais de oito milhões de processos,
só aqui no Estado, certamente quase todos
os eventuais crimes cometidos deste processo prescreveriam.
Mas tudo isso só vale
quando se fala de crimes cometidos na condição
de militar. Pelos atos praticados como cidadão,
o policial militar responde na Justiça
Comum. Então, a Justiça Militar
estadual serve para garantir a qualidade dos serviços
da Brigada; serve para evitar abusos de autoridade,
evitar desvios de comportamento, enfim, evitar
a deterioração da disciplina e da hierarquia;
a Justiça Militar gaúcha, portanto,
existe para evitar que o maior patrimônio
moral gaúcho, a Brigada, se transforme
num bando armado.
Defesanet - Esta Justiça
especial foi criada pelos militares?
Presidente - Não. A Justiça
Militar é republicana e democrática.
Está presente nas Constituições Federais
de 1934, 1937, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e
1988.
As Constituições Federais de
1934, 1946 e de 1988 foram elaboradas por Assembléias
Nacionais Constituintes e previram a Justiça
Militar.
A JME completará, em 2009,
161 anos, e o Tribunal de Justiça Militar
existe desde 1918, sendo o mais antigo do país,
portanto são tão tradicionais na
história do Rio Grande do Sul quanto a
própria Brigada Militar.
A Constituição cidadã
de 1988 manteve as justiças militares estaduais.
A Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, que tratou
da reforma do Poder Judiciário brasileiro,
ampliou, democraticamente, a competência
da Justiça Militar estadual, atribuindo-lhe
o processamento e o julgamento de ações cíveis
referentes a questões disciplinares das
corporações militares estaduais, além das
já existentes.
Defesanet - A Justiça Militar
julgou civis por crimes políticos? Funcionou
como órgão de repressão do
regime militar?
Presidente - Não. Isto nunca foi
competência da Justiça Militar estadual.
Jamais, portanto, julgou civis e muito menos crimes
cometidos contra a chamada Segurança Nacional.
A Justiça Militar estadual
tem competência apenas para processar e
julgar policiais militares e bombeiros pertencentes
aos quadros da Brigada Militar, tanto da ativa
como os da reserva remunerada, nos crimes militares
previamente definidos em lei e nas ações cíveis
propostas contra atos disciplinares.
Defesanet - Por que só
há Tribunais de Justiça Militar
nos Estados de Minas Gerais, São Paulo
e Rio Grande do Sul?
Presidente – Primeiro não vamos
confundir: Justiça Militar existe em todos
os Estados. Até a Constituição de 1967,
os Estados poderiam criar livremente os tribunais
militares estaduais. Foi a Carta de 1969 (em pleno
regime militar) que limitou a quantidade de tribunais
militares aos três Estados, onde já
haviam sido criados.
Com a Constituição cidadã
de 1988, veio a previsão legal de que os
Estados poderiam criar seus tribunais militares
estaduais, desde que o efetivo da polícia
militar local fosse superior a 20.000 integrantes.
Nesses três Estados, onde
existem os Tribunais de Justiça Militar,
há maior número de condenações de
oficiais e praças em relação aos Estados
em que não há essa Corte.
Não coincidentemente,
os três Estados da Federação onde está
presente a Justiça Militar estadual nas
suas duas instâncias (Auditorias e TJM)
são os que possuem as polícias militares
mais bem conceituadas junto às suas comunidades,
ou seja, Rio Grande do Sul, São Paulo e
Minas Gerais.
Defesanet - Qual é a missão
da Justiça Militar estadual?
Presidente – A Justiça Militar não
interfere diretamente na Brigada Militar, mas
controla o poder de polícia exercido pelo
policial militar em sua missão de proteger
o cidadão gaúcho. Assim, ela coíbe
e pune o arbítrio e a violência eventualmente
praticados pelo agente. Desta forma, ao mesmo
tempo em que trabalha pelo bem-estar da população,
a JME contribui para manter a credibilidade e
a confiabilidade da Brigada, no desempenho das
atribuições de segurança pública.
As instituições armadas, em especial
as polícias militares estaduais, dispõem
legalmente da força e do poder de coerção
em nome do Estado. Assim, sem disciplina e sem
uma estruturação vertical e hierarquizada, podem
converter-se em verdadeiros bandos armados com
graves riscos para o cidadão, para as instituições
em geral e para o próprio estado democrático
de direito.
A Justiça Militar existe
em função da condição militar do integrante da
instituição militar, e não da classe militar.
A criminalidade no meio policial
- militar não deve apenas ser controlada,
mas prevenida através da aplicação de medidas
eficazes e tempestivas no âmbito das corporações
militares. Resumindo, a Justiça Militar
estadual é um dos principais fatores de
manutenção dos dois pilares essenciais para a
sustentação de uma Brigada Militar racional, eficiente
e disciplinada.
Defesanet - Como se compõe
a Justiça Militar estadual?
Presidente – A primeira instância
é constituída por quatro Auditorias:
duas em Porto Alegre e duas no interior, sendo
uma delas em Santa Maria e a outra em Passo Fundo.
Em cada Auditoria Militar há dois Juízes
de Direito concursados e civis.
A segunda instância consiste
no Tribunal de Justiça Militar, sediado
também na capital do Estado e conta com
sete juízes: um representante do Ministério
Público estadual, um representante da Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional do RS, um
magistrado de carreira e quatro coronéis
da ativa da Brigada Militar nomeados pelo Governador
do Estado.
Defesanet - O
TJM julga poucos processos?
Presidente – Depende. Se admitirmos que
o normal e o correto seja que os tribunais brasileiros
estejam sempre abarrotados, demorando anos para
prolatar uma sentença, bem, então
se poderia dizer que o TJM/RS julga poucos processos.
Sempre que alguém quer
criticar o Tribunal de Justiça Militar,
diz que seus juízes têm poucos processos
para julgar, enquanto a Justiça Comum está
atolada em milhões de peças. Pois
esta é uma falsa referência. Acumular
milhões de ações é resultado de
um defeito do sistema. Correto seria enfrentar
uma quantidade humanamente razoável de
processos e, assim, evitar riscos, prescrições
e ainda evitar que a sociedade espere longo tempo
por soluções.
O público-alvo da Justiça
Militar gaúcha é o efetivo de aproximadamente
48 mil servidores da Brigada Militar, entre ativos
e servidores da reserva. Já o público-alvo
da Justiça Comum é toda a população
do Rio Grande do Sul, ou seja, cerca de nove milhões
de habitantes.
Uma das principais características
da Justiça Militar é a agilidade
e a celeridade nos processos e nas decisões.
Este parâmetro deve ser levado em consideração
quando se compara a Justiça Militar com
a Justiça Comum, e não a quantidade
de processos julgados. O TJM, com os processos
que julga, cumpre seu papel como principal ferramenta
de manutenção da hierarquia e da disciplina na
Brigada Militar.
É um contra-senso, portanto,
supervalorizar a estatística, quando o
principal problema da sociedade brasileira em
relação ao Poder Judiciário é justamente
o tempo exacerbado de julgamento dos processos.
Quanto menor for o número de processos
na Justiça Militar, melhor será
a disciplina nos quartéis.
Com a Brigada, ao lado
do cidadão
Por fim, o fundamental não
é o número de processos, mas a forma
e a celeridade como são julgados e a importância
das decisões para o controle da ação da
Brigada Militar junto à comunidade, com
a manutenção da hierarquia e da disciplina na
tropa.
Defesanet - É verdade que
a Justiça Militar é corporativista?
Presidente –Não, não é
verdade. E eu digo por quê: os Juízes
de Direito das Auditorias da Justiça Militar
são civis; os Promotores de Justiça
que atuam nas Auditorias são civis; os
advogados que atuam nos processos são civis;
três sétimos dos Juízes dos
Tribunais de Justiça Militar são
civis; os Procuradores de Justiça são
civis; os servidores, em sua maioria, são
civis; os crimes praticados contra civis são
julgados unicamente pelos Juízes de Direito
(civis);
A Justiça Militar é
justiça especial prevista na Constituição
Federal, tal como a Justiça Eleitoral e
a Justiça do Trabalho, portanto, seus juízes
têm as mesmas garantias e os mesmos deveres
dos outros magistrados da Justiça Comum;
os recursos das decisões dos Tribunais
de Justiça Militares de Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul têm por destino
o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal; e os recursos das decisões
dos Juízes de Direito são julgados
pelos Tribunais de Justiça nos 24 Estados
restantes, todos compostos por desembargadores
civis, exclusivamente.
Defesanet - Qual
o custo da Justiça Militar do Estado?
Presidente – O orçamento da Justiça
Militar do Estado do Rio Grande do Sul corresponderá
a 1,47% do total destinado, em 2009, ao Tribunal
de Justiça. Isto representa apenas 0,09%
de todo o orçamento do Estado para 2009.
Este é o recurso total para o funcionamento
dos dois graus de jurisdição da Justiça
Militar. Inclui, ainda, o pagamento de pessoal,
ativos e aposentados, a manutenção dos prédios
e das atividades jurisdicionais. Fica fácil,
assim, entender que, em caso de transferência
das funções da JME para a Justiça Comum,
o custo existente hoje seria todo transferido
junto, pois continuaria havendo a necessidade
de pessoal, espaço, material, etc.
Defesanet - Qual o custo/benefício
da Justiça Militar?
Presidente – A Justiça Militar julga
uma classe especial de cidadãos: a dos
policiais militares. Neste contexto, a rapidez
no processamento e no julgamento de um servidor
é fundamental para a manutenção da hierarquia
e da disciplina.
O Supremo Tribunal Federal já
decidiu que o regime jurídico dos militares
não se confunde com aquele aplicável
aos servidores civis, visto que têm direitos,
garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.
Defesanet - Ser julgado por seus
iguais é um privilégio para o policial
- militar?
Presidente – Para começar, não
é exclusividade dos policiais militares
serem julgados por seus iguais. O Tribunal do
Júri, integrado por cidadãos do
povo, também julga seus pares. Os Juízes
de Direito, os Desembargadores, os membros do
Ministério Público e do Poder Legislativo,
bem como os Prefeitos Municipais, são julgados
em foro especial e o são por quaisquer
delitos e não só pelos cometidos
no exercício das funções próprias,
como o são os policiais militares. As Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPIs), por
exemplo, são feitas por parlamentares para
investigar, inclusive, outros parlamentares. As
investigações previstas para membros da magistratura
e do Ministério Público são
realizadas pelas próprias instituições.
A condição básica da Justiça
é, justamente, o respeito à igualdade
das pessoas perante a lei. Porém, como
tratar de forma igual aqueles que são desiguais?
Não estaremos, desta forma, promovendo
a desigualdade? Para que isso não aconteça,
entre os magistrados que julgam policiais militares
deve haver policiais militares conhecedores das
particularidades da atividade.
Qual cidadão civil é
punido penalmente por abandonar o emprego? O militar,
se ausente por mais de oito dias, é considerado
desertor e processado por essa conduta, podendo
receber uma pena de até dois anos.
Qual cidadão civil é punido penalmente
por recusar-se a cumprir uma ordem de serviço?
O militar incide no crime de insubordinação (com
pena de até três anos, sem direito
a sursis) e está sujeito, inclusive, à
exclusão dos quadros da Corporação. Qual
cidadão civil é punido penalmente
por trabalhar embriagado? O militar o é.
Qual cidadão civil é punido por
dormir em serviço? O policial militar sofre
processo por isso.
Defesanet - Qual cidadão
civil tem dever legal de prender em flagrante
quem comete delito?
Presidente – O militar está permanentemente
em serviço, porque, mesmo quando está
de folga, se presenciar um delito ou for chamado
a atuar em uma ocorrência, não poderá
se esquivar do seu dever de atender à solicitação.
Qual cidadão civil está
sujeito, mesmo aposentado, à legislação
especial, podendo, independente da idade, ser
processado e submetido à perda de todos
os seus proventos?
Qual cidadão civil não tem direito
à sindicalização e à greve?
Qual cidadão civil conserva os deveres
de respeito aos seus superiores?
Qual cidadão civil, mesmo aposentado, pode
ser chamado à atividade sem receber nenhuma
vantagem pecuniária?
Além disso, o Código
Penal comum prevê penas mais brandas do
que o Código Penal Militar. Alguns delitos,
inclusive, são de exclusividade da administração
militar.
O Código Penal Militar
é mais severo do que o Código Penal
comum, e esse rigorismo é permitido pelo
Supremo Tribunal Federal em razão da especialidade
das funções do policial militar.
Também não há
corporativismo quando um inquérito policial
militar (IPM) é presidido por oficial da
corporação militar.
Os IPMs são instaurados
apenas para investigar crimes cometidos por policiais
militares no Estado, porém as perícias
necessárias para instrumentalização dos
inquéritos são executadas por instituições
civis, mesmo nesses crimes militares.
Inquéritos policiais comuns
contra policiais civis também são
realizados pela própria Polícia
Civil, bem como as respectivas perícias.
Depois de concluído, o
IPM é remetido para a Justiça Militar,
onde é analisado pelo Ministério
Público, que é o titular da ação
penal. O Promotor de Justiça poderá
elaborar uma denúncia ou pedir o arquivamento
do feito. O IPM só será arquivado
a pedido do Promotor de Justiça, após
análise do Juiz de Direito da Auditoria
da JME.
Defesanet - As decisões
da Justiça Militar são corporativas?
Presidente – Não. A prova é
que, em média, o Ministério Público
somente recorre de 12% das absolvições ocorridas.
No Tribunal de Justiça Militar, o índice
de condenações ou de manutenção das condenações
ficou entre 70 e 80% nos últimos 20 anos.
Defesanet - A Justiça Militar
Estadual julga somente soldados e sargentos?
Presidente – Não. Os oficiais da
ativa da Brigada Militar correspondem a 7,57%
do total do efetivo (segundo dados do Departamento
Administrativo da BM no final de 2008) e representaram
8,05% dos processados em 2008, portanto, proporcionalmente,
um número maior.
A milícia gaúcha
está organizada, quanto ao seu efetivo,
na forma de uma pirâmide, ou seja, a base
é formada por soldados e sargentos, os
quais representam mais de 90% e estão diuturnamente
em ações e operações de risco com maior potencialidade
de cometimento de delitos previstos no Código
Penal Militar, até porque os procedimentos
iniciais de atendimento de ocorrências se
dão com essas praças.
A formação profissional do oficial
é centrada na disciplina e na hierarquia.
Ele é conduzido a ter plena consciência
e convicção de que é um dos gestores da
Corporação, por isso sua conduta exemplar é
fundamental para manter a coesão da tropa.
Afora isto, há previsão
legal de agravamento de uma eventual pena condenatória
do oficial, exatamente pela sua condição de superior
hierárquico.
Defesanet - A falta de formação
jurídica dos Juízes Militares compromete
as decisões?
Presidente – A Constituição Estadual não
exige, para a nomeação de um coronel ao cargo
de Juiz do Tribunal de Justiça Militar,
que ele seja bacharel em Ciências Jurídicas.
De qualquer forma, a maioria já o é.
Além disso, desde o início da década,
os candidatos que aspiram à carreira de
oficial da Brigada Militar devem ser formados
em Direito. Em algum momento, portanto, todo juiz
militar será um bacharel em Direito.
Os cursos de formação de oficiais,
de nível superior, já incluíam
em suas grades curriculares diversas cadeiras
de Direito nos seus mais variados ramos, lecionadas
por mestres com elevado conhecimento nas suas
matérias específicas. Ao longo da
carreira, nos cursos de aperfeiçoamento
profissional, indispensáveis para o acesso
ao coronelato da Brigada Militar, os conhecimentos
em Direito são retomados e reforçados.
Embora a condição de bacharel em Direito seja
uma condição requerida e que em breve estará
atendida, é tão ou mais importante,
no caso dessa Justiça especializada, o
domínio dos mecanismos que a movem. Não
se pode abrir mão de uma opinião
mais fundamentada que extrapole as questões,
também importantes, de custos e número
de processos.
A pergunta que resta fazer é:
a sociedade gaúcha está disposta
a pagar o custo social de uma Brigada Militar
afetada nas suas duas pilastras principais, a
hierarquia e a disciplina?
Defesanet - O debate está
restrito à Justiça Militar e membros
da Justiça Comum que pregam a extinção
da JM?
Presidente – Não, eu posso citar
algumas manifestações de autoridades sobre o tema,
que comprovam nossa tese sobre a importância
dessa justiça especializada:
“[...] mas extinguir a Justiça
Militar não, pois as forças militares
assentam-se na disciplina e, se esta fraquejar,
as corporações podem se transformar em bandos
armados. A Justiça Militar deve continuar,
sim, para julgar os crimes militares e os militares
envolvidos em crimes militares.”
Ministro Carlos Mário da Silva Velloso,
ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, em
abril de 1999.
“[...] sei que a ordem e a disciplina
são as pedras de toque da Justiça
Militar e não há espaço para
corporativismos tendenciosos, muito menos para
julgamentos abusivos ou condescendentes. Aliás,
a experiência mostra que, em geral, a Justiça
Militar é mais severa que a Justiça
Comum.”
Dr. Mauro Henrique Renner, Procurador- Geral de
Justiça do RS, em entrevista para a Revista
“Justiça Militar & Memória”,
em junho de 2008.
“Poucos cidadãos conhecem
o papel e a relevância social da Justiça
Militar de Minas Gerais, que comemora 70 anos
de bons serviços prestados à coletividade
mineira. Creio que a melhor homenagem que posso
prestar a esse Tribunal de Justiça Militar
e a todos aqueles que aqui trabalham é
revelar a Minas Gerais que grande parte do mérito
pelo elevado conceito que a Polícia Militar
mineira conquistou em todo o Brasil se deve à
eficiência deste Tribunal.
Setenta anos de história, de aplicação
das leis e de rigoroso cumprimento do dever fazem
da Justiça Militar um exemplo e um modelo.”
Aécio Neves, Governador do Estado de Minas
Gerais, em 2007.
“Uma sociedade tem que ter mecanismos
para sua proteção, e nós sabemos que, mesmo
a polícia estando com esta situação, muitos
de nós temos as condições de trabalho e
[...] uma polícia que tenha a qualidade
que tem é sim devido ao novo regramento.
Por quê? Porque eles (policiais
militares) atuam em nome do Estado, têm
a força de ter armas em nome do Estado,
de prender em nome do Estado, de atuar em nome
da instituição e das pessoas e da sociedade para
manter o que é mais sagrado para nós,
que é a lei, e manter o estado democrático
de direito.
Por isso, também eles
têm que ter, em função disso, um regramento
que seja mais disciplinador e mais justo e mais
forte, inclusive. E eu acredito que, nesse ponto
de vista, se nós formos olhar, e me interessa
muito esse debate, mas eu acredito que é
necessária a existência de um Tribunal
de Justiça Militar.”
Deputado Estadual Fabiano Pereira,
da bancada do PT do RS, durante o Programa de
TV “Rio Grande Debate”, em janeiro de 2009, na
Assembléia Legislativa.
Defesanet - Se
terminar o Tribunal Militar, o que é que
vai acontecer? Qual o interesse da sociedade na
questão?
Presidente – O que vai acontecer é
que todos os crimes praticados pelos militares
serão julgados pela Justiça Comum.
E o que é que vai acontecer? O que acontece
com vários casos e crimes que é
uma enormidade de tempo para serem julgados. E
isso protege a sociedade?
Aliás, eu proporia uma
reflexão: o Tribunal do Júri passou
a julgar policiais militares em 1996, após
os lamentáveis fatos ocorridos no Carandiru.
Afirmou-se que o índice de impunidade na
Justiça Militar estadual era muito elevado,
o que terminava por alimentar a violência
da própria polícia. Passados mais
de dez anos da referida lei, o que se viu foi
o aumento do número de absolvições de policiais
militares no Tribunal do Júri. Este exemplo
sintetiza a idéia de que a falta de conhecimento
aprofundado dos fatos e a necessária serenidade
para analisá-los levam-nos, na maioria
das vezes, a conclusões que, depois de
tomadas, com o passar do tempo não se sustentam,
restando somente lamentar a equivocada decisão.
DefesaNet agradece a colaboração
do jornalista Jaurês Palma, assessor de
imprensa do TJM/RS.
Reportagens:
Missão Real – Batalhão de Operações
Especiais da Brigada Militar
Reportagem especial: http://www.defesanet.com.br/missao/gu/boe.htm
Capitão
Osório – Um Brigadiano na UNPOL – Missão
Haiti
http://www.defesanet.com.br/reportagens/missao_haiti/bm.htm
Missão Haiti
2007 – Os policiais militares do Brasil na UNPOL
http://www.defesanet.com.br/missao/haiti_07_10.htm
Passagem de
comando na BM/RS – Assume Cel Mendes
http://www.defesanet.com.br/0806_rfbf/026_bm.htm
Corpo de Bombeiros
BM/RS
Exercício simula
acidente com caça F5 em Canoas
http://www.defesanet.com.br/fab1/queda.htm
Operação Labrador
– Operação de ajuda humanitária à
Santa Catarina
A dramática história do Soldado
Pithan
http://www.defesanet.com.br/br/sc_8.htm
Artigos de referência:
A Justiça
Militar e a sua importância na manutenção
da disciplina profissional e moralidade dos integrantes
das polícias militares
http://www.defesanet.com.br/0903_rfbr/03004.htm
Justiça Militar: Corporativa
ou Rigorosa?
http://www.defesanet.com.br/mout1/pm_tj.htm
Resposta do
TJM/RS às manifestações contra a Justiça
Militar
http://www.defesanet.com.br/docs1/justica_militar_rs.pdf